Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda encerra na quinta-feira, 31

Redução de salários e suspensão de contratos devem ser finalizados e empresas devem voltar à jornada normal de trabalho.

Iniciado em abril de 2020, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) chega ao fim na próxima quinta-feira, 31. Com isso, as empresas que fizeram o uso de redução de salários e suspensão de contratos com seus empregados devem retornar ao regime normal de trabalho a partir de 1º de janeiro de 2021.

O Sindilojas Porto Alegre orienta que os lojistas fiquem atentos aos canais de Comunicação da Entidade, pois existe a possibilidade de haver a renovação das medidas por parte do Governo Federal. Caso isso ocorra, um novo prazo será estabelecido.

Fique atento:

Caso o BEm não seja renovado, o empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória  – pelo qual o empregado que teve seu contrato de trabalho suspenso ou salário reduzido tem direito – terá de pagar todos os direitos do trabalhador previstos em lei, além de multa. A indenização varia conforme explicação a seguir:

  •  50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, em caso de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  •  75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
  •  100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nos casos de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

As empresas que decidirem demitir os funcionários após o período de estabilidade provisória terão de pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo (aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS).

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