Bombeiro dá dicas sobre PPCI

Em recente evento no Sindilojas Porto Alegre, especialistas sobre prevenção contra incêndios falaram para lojistas a respeito do Plano de Prevenção contra Incêndios (PPCI). Em entrevista para a equipe do…

Em recente evento no Sindilojas Porto Alegre, especialistas sobre prevenção contra incêndios falaram para lojistas a respeito do Plano de Prevenção contra Incêndios (PPCI). Em entrevista para a equipe do Sindilojas Porto Alegre, o tenente Dejalmo Oliveira esclareceu dúvidas sobre a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios (APPCI), documento obrigatório para que as lojas possam funcionar regularizadas. Veja a entrevista abaixo:

O que a loja deve fazer caso não possua o PPCI? A primeira coisa que o lojista deve fazer, antes de inaugurar o estabelecimento, é providenciar a elaboração do PPCI. Este documento deve ser apresentado ao Corpo de Bombeiros no momento do pedido de vistoria e expedição do APPCI. Se a loja não tiver alvará do Corpo de Bombeiros, ela não consegue o alvará de funcionamento que a prefeitura municipal emite. Para elaborar o PPCI, o lojista deve procurar um engenheiro ou arquiteto que é o profissional responsável pela redação do documento.

A loja pode ser interditada caso ainda não tenha o alvará, mesmo que ele tenha sido solicitado ao Corpo de Bombeiros e prefeitura?
Não pode, desde que o lojista tenha em mãos o protocolo do pedido do alvará. Lojas serão interditadas quando não possuem PPCI. Neste caso, elas têm 30 dias para apresentar o plano ao Corpo de Bombeiros.

O alvará de PPCI tem validade?
Sim. Para estabelecimentos que oferecem risco baixo de incêndio é de três anos e para risco médio e alto, de um ano.

A renovação exige que o PPCI seja refeito? Ele deve ser refeito apenas se o local sofreu modificações ou se as leis e normativas fazem novas exigências. O engenheiro terá de analisar a necessidade de adequação do plano. Caso não haja adequações, o mesmo plano pode ser apresentado ao Corpo de Bombeiros para que seja encaminhada a renovação.

É preciso oferecer treinamento de combate a incêndios para os colaboradores da empresa?
Sim. Há um curso de quatro horas e um de vinte horas. As empresas que ministram estes treinamentos sabem indicar qual deve ser feito por cada empresa. É preciso estar registrado no PPCI quantos funcionários foram treinados e quando, pois o Corpo de Bombeiros vai observar isto na hora de emitir o alvará.

O Sindilojas Porto Alegre vai oferecer uma turma do treinamento prático de combate a incêndios no dia 25 de março, das 13h às 18h. O investimento é de R$ 90,00 para associados efetivos, R$ 120,00 para associado colaborador e R$ 150,00 para o público em geral. As inscrições são feitas pelo e-mail cursos@sindilojaspoa.com.br.

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