Carnaval: veja como será o funcionamento do comércio em Porto Alegre

Para o setor, o Carnaval não configura feriado, mas costuma receber tratamento de data especial, segundo a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

As atividades do comércio de Porto Alegre poderão ser mantidas normalmente durante os dias de Carnaval. A determinação está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, documento que estipula as regras para o setor para o período de 2022. O Sindilojas Porto Alegre, no entanto, orienta que os lojistas que desejarem utilizar a mão de obra de empregados na terça-feira, 1º de março, tenham aderido ao Acordo Coletivo, necessário para esta finalidade.

A Entidade lembra, ainda, que o Carnaval não configura feriado, mas costuma receber tratamento de data especial. Quanto ao final de semana, 26 e 27 de fevereiro, e à segunda-feira, 28, o funcionamento do comércio seguirá inalterado. A quarta-feira de cinzas, 2 de março, também configura dia normal para o comércio, portanto, não haverá alterações.

As empresas do comércio varejista interessadas em celebrar o Acordo Coletivo do Trabalho (abertura com funcionários) devem preencher um formulário para cada CNPJ para formalizar a solicitação:

Clique para preencher o formulário

Todos os arquivos das Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos vigentes podem ser consultados no link “Informações Úteis”, Convenções Coletivas, disponível neste site.