Cédulas danificadas por mecanismos antifurto não poderão ser usadas como meio de pagamento

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BC) aprovaram regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto. Essas notas deixam de ter validade, não…

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BC) aprovaram regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto. Essas notas deixam de ter validade, não podendo mais ser utilizadas como meio de pagamento.

O portador de nota suspeita de ter sido danificada por dispositivo antifurto deve encaminhá-la a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-la ao BC, onde será mantida sob custódia para análise. Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de ação criminosa e se encontra à disposição das autoridades competentes para investigação criminal. O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada.

Após análise, caso seja comprovado que o dano não é proveniente de dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador e providenciará a troca da nota. O BC recomenda a população que não receba notas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivo antifurto. O objetivo das medidas anunciadas é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas.

Veja também

    Notícias

    Emagrecimento impulsiona nova jornada de consumo e muda hábitos além da saúde

    Veja mais
    Notícias

    Sindilojas POA lidera ranking de inovação entre entidades empresariais do Sul do...

    Veja mais
    Notícias

    Escala 5×2: especialistas analisam impactos econômicos e desafios para o varejo

    Veja mais
    Notícias

    Fique atento ao prazo da Contribuição Assistencial

    Veja mais