Cheque: devolução indevida caracteriza dano moral

Devolução indevida de cheques pode resultar em ações por danos morais, sem a necessidade do consumidor prejudicado provar o prejuízo que teve. A decisão é de súmula aprovada, na última quarta-feira…

Devolução indevida de cheques pode resultar em ações por danos morais, sem a necessidade do consumidor prejudicado provar o prejuízo que teve. A decisão é de súmula aprovada, na última quarta-feira (26), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A súmula é uma reiteração de muitas decisões da Justiça”, explica o diretor de Atendimento da Fundação Procon-SP, Evandro Vuliani. “A súmula não é uma lei, tem efeito próximo a uma, mas, na verdade, ela é uma orientação para os tribunais inferiores ao STJ”.

Ou seja, a partir de agora, casos de devolução indevida podem ter um desfecho a favor do consumidor, sem que haja necessidade do processo chegar ao STJ, sendo resolvido nas instâncias inferiores.

Devolução indevida
Como determinou o tribunal, o consumidor não precisará provar o dano moral para que entre com uma ação contra o banco que efetuou o depósito. “Quando você passa no caixa do supermercado e não consegue efetuar a compra porque seu nome está em listas de inadimplência devido a uma devolução indevida de algum cheque, você passa por um constrangimento”, exemplifica Vuliani. “A súmula diz que esse dano não precisará ser comprovado para pedir uma indenização”.

Vuliani explica que devolução indevida é quando o cheque é depositado antes da data prevista e, por não haver o valor na conta do consumidor, a folha é devolvida. O pré-datado não está previsto em lei, mas é comum na relação entre o varejo e o consumidor. “É um acordo entre as partes e quando o lojista resolve depositar antes da data combinada, ele está rompendo esse acordo que é, de certa forma, uma cláusula contratual”.

Nestes casos, porém, quem paga a conta é o banco, porque foi a instituição que depositou a folha. Para as instituições financeiras, o cheque é uma ordem de pagamento à vista e mesmo com as datas determinadas, o banco vai depositar o cheque. Dessa forma, o consumidor pode entrar com ação por danos morais contra o banco, independente de prova do prejuízo que o depósito indevido causou. No caso do lojista, o consumidor pode entrar com uma ação também, porque um contrato foi rompido.

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