Cláusula de Raio continua proibida em contratos de lojistas com Shopping Iguatemi

Na última semana o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu em favor da ação ajuizada pelo Sindilojas Porto Alegre em que indicava abusividade na Cláusula de Raio afixada em 3 quilômetros para…

Na última semana o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu em favor da ação ajuizada pelo Sindilojas Porto Alegre em que indicava abusividade na Cláusula de Raio afixada em 3 quilômetros para lojistas do Shopping Iguatemi da Capital. Em 2010 o Sindilojas Porto Alegre conquistou liminar inédita em favor dos lojistas do Shopping Iguatemi, impedindo a aplicação desta cláusula. Em razão de recente suspensão da liminar o Sindilojas Porto Alegre entrou com recurso contra esta decisão e o entendimento da Justiça é favorável ao da Entidade, de que a partir do momento que o Iguatemi impede (ou dificulta) seus lojistas de abrirem filiais nos shoppings centers dentro do raio de 3 quilômetros está criando obstáculo ao exercício da livre concorrência com os outros quatro estabelecimentos existentes nessa circunferência. E, mais do que isso, impedindo os consumidores de optarem pelo empreendimento mais próximo de sua residência ou que melhor lhes convêm de acordo com seus interesses particulares. Além disso, a limitação imposta pela Cláusula tem prazo indeterminado, ou seja, a imposição não foi prevista até que o shopping recuperasse os valores investidos (há mais de 30 anos) no empreendimento, conforme alegava a decisão que havia suspendido a liminar concedida em favor do Sindilojas Porto Alegre. Outra questão considerada pelos desembargadores que julgaram a ação foi o fato de que o Shopping Iguatemi não comunicou formalmente aos lojistas-locatários a alteração de abrangência da cláusula, em 2002, de 2 para 3 quilômetros.

A cláusula de raio, ou de exclusividade (proibição que o shopping center impõe aos lojistas de explorar o mesmo ramo de comércio por eles exercidos em uma distância circunscrita pré-determinada sob pena de sofrer severas penalidades), quando usada de forma abusiva, pode e deve ser considerada ilícita, notadamente quando viola preceitos da ordem econômica e dos direitos dos consumidores. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou ilegal e abusiva a condição mantida em contrato entre o Shopping Center Iguatemi, na Capital, e seus lojistas. Em caso de descumprimento da decisão, que foi tomada em caráter de liminar, será aplicada a multa de R$ 10 mil.

Lojistas que desejarem mais informações sobre o assunto podem entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sindicato, agendando horário pelo telefone (51) 3025.8300

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