Cláusula de raio provoca controvérsia no varejo
A cláusula de raio – aplicada por cerca de 90% dos shopping centers do Brasil e de outros países – faz parte dos instrumentos contratuais firmados com os lojistas há décadas e sempre foi considerada lícita….
A cláusula de raio – aplicada por cerca de 90% dos shopping centers do Brasil e de outros países – faz parte dos instrumentos contratuais firmados com os lojistas há décadas e sempre foi considerada lícita. No entanto, desde que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou esta prática aplicada no Shopping Center Norte (em 2005) e no Shopping Iguatemi (em 2007), ambos situados na capital paulista, a tendência é que, cada vez mais, lojistas que se sentem prejudicados com a exigência busquem o apoio da Justiça.
Nesta semana, uma decisão da Justiça declarou que o Shopping Iguatemi de Porto Alegre não pode impor a cláusula de raio aos lojistas, que proíbe os locatários de abrir filiais em um raio de três quilômetros. Em função desta cláusula, marcas conhecidas não podiam instalar suas lojas no Bourbon Country, por exemplo. Com a determinação judiciária, isso agora não é mais um empecilho. “É uma vitória do Sindilojas Porto Alegre, que promoveu ação judicial contra os administradores do Iguatemi, já que a cláusula os proibia de abrir loja no novo shopping Bourbon Wallig”, explica Pablo Berger, advogado do escritório Souza, Berger, Simões e Plastina, autor da medida judicial e assessor jurídico da entidade.
O presidente do Sindilojas, Ronaldo Sielichow, explica que a entidade “apenas defendeu o direito de seus associados.” “Esta foi uma demanda específica de lojistas do Iguatemi, que relataram não poder abrir filiais no entorno do empreendimento”. Sielichow afirma não ter conhecimento de que esta prática ocorra em outros shoppings da cidade, mas garante que se for solicitada ação semelhante de associados vinculados a outros empreendimentos, a entidade irá tomar novamente a iniciativa. “Ficamos satisfeitos em proporcionar aos lojistas a liberdade de abrir filiais em outros locais. A população ganha com isso, devido à geração de emprego e de mais alternativas de compras”, comemora.
“Ocorreu uma mudança no paradigma e a tendência é que os tribunais julguem estas cláusulas como ilícitas”, opina o advogado Daniel Alcântara Nastri Cerveira. Segundo ele, esta é considerada uma infração de ordem econômica, porque limita a concorrência. “Para ser considerada válida, tem que ter limitação temporal, mas não é o que se observa na prática”, completa.
Diretor de Relações Institucionais da Associação dos Lojistas de Shoppings (Alshop), Luis Augusto Ildefonso da Silva comemora o resultado no Rio Grande do Sul e afirma que a cláusula de raio vai conter o direito de o lojista crescer em seus negócios. “Esta exigência também não é bem-vista no setor de franchinsing”, afirma Gustavo Schifino, diretor da Associação Brasileira de Franchinsing no Estado (ABF/RS). Ele diz que é muito comum a cláusula de raio atrapalhar o segmento de franquia. “O que o franchinsing recomenda é que os franqueadores usem a cláusula de territorialidade, que garante a um franqueado estabelecer duas lojas próprias em determinada distância.”
É da essência do negócio de franquias que o franqueado tenha exclusividade em shopping, região, ou raio de determinada distância”, concorda Cerveira. Ele garante que a cláusula de territorialidade é uma prática comum, que, ao contrário da cláusula de raio, beneficia o lojista, sem afetar a concorrência.