Começa cobrança da segunda passagem de ônibus em Porto Alegre

A mudança é válida tanto para vale-transporte quanto para passe antecipado. A cobrança não altera o modo de recarga do cartão

A segunda passagem de ônibus em Porto Alegre passou a ser cobrada em 50% do valor total a partir deste domingo (27). Até ontem, a segunda viagem era gratuita para usuários do cartão TRI. A decisão pela cobrança foi tomada pela prefeitura da Capital, que emitiu decreto no fim do mês de julho. 

Apenas os estudantes continuam com isenção de 100% na segunda passagem, quando há integração e o segundo ônibus é utilizado em menos de 30 minutos. Os demais passageiros pagam R$ 2,02, o que corresponde a 50% do valor da tarifa (atualmente em R$ 4,05). 

A mudança é válida tanto para vale-transporte quanto para passe antecipado. A cobrança não altera o modo de recarga do cartão. 

Conforme a EPTC, a isenção que mais pesa no reajuste é a segunda passagem gratuita, usada em 13% das viagens. A medida serve, conforme a prefeitura, para que não haja "reajuste significativo na passagem" e para buscar "ações de qualificação para os ônibus". Ao ser retirada, a segunda viagem grátis causa uma redução de R$ 0,22 nos custos da passagem. 

No entanto, o Ministério Público de Contas (MPC) pediu, na última semana, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) revise o decreto que limita o benefício. O MPC defende que o fim da gratuidade da segunda passagem deveria resultar na redução imediata da tarifa.Conforme o TCE, não há prazo para decisão. O conselheiro Pedro Figueiredo encaminhou o caso para a área técnica e, dependendo do entendimento, o pedido pode ser analisado juntamente com a inspeção especial na tarifa. 

Prejuízo para trabalhadores 

O fim da isenção da segunda passagem pode impactar na hora da contratação. O Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) e a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) da Capital admitem que, na hora de escolher um funcionário, os contratantes podem acabar escolhendo um trabalhador "mais barato", que pegue apenas um ônibus e não precise de baldeação – embora esta não seja a orientação das entidades. 

As novas regras 

– Vale-transporte: 50% de isenção (R$ 2,02) 

– Passe antecipado: 50% de isenção (R$ 2,02) 

– Passagem escolar: 100% de isenção (gratuito) 

O Decreto 19.803, de 27 de julho, traz as condições para a utilização da isenção da segunda passagem: 

– pagamento de tarifa, de acordo com o perfil do usuário, na primeira linha; 

– transposição da roleta na segunda linha em até 30 (trinta) minutos, contados do desembarque do primeiro ônibus; 

– integração realizada em linha diversa da utilizada na primeira viagem; 

– integração não realizada em linhas de sentidos opostos; 

– integração visando, unicamente, à complementação do deslocamento a um destino final único; 

– utilização do Cartão TRI uma única vez por viagem; 

– limitação do uso do benefício da integração tarifária em 3 (três) integrações diárias. 

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