Começa ritual da outra troca de presentes
Depois de uma semana com lojas cheias de gente procurando o melhor presente, hoje começa o ritual inverso: a troca dos mimos que não serviram ou que não agradaram. Para isso, é preciso ficar atento sobre o…
Depois de uma semana com lojas cheias de gente procurando o melhor presente, hoje começa o ritual inverso: a troca dos mimos que não serviram ou que não agradaram. Para isso, é preciso ficar atento sobre o que a lei exige dos lojistas e o que precisa ser negociado. Ao contrário do que muitos pensam, trocar um sapato que não serviu não é obrigação dos comerciantes. – O Código de Defesa do Consumidor determina a troca de um produto apenas em caso de defeito – diz o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.
Porém, a troca por motivo pessoal – leia-se, não gostou do presente – é praxe no comércio, desde que observadas as regras de cada estabelecimento. Muitos exigem que o produto, especialmente no caso de roupas, ainda esteja com a etiqueta. DVDs e CDs, na embalagem. Nesses casos, a palavra de ordem é negociar. Afinal, os lojistas têm o interesse de manter o cliente satisfeito e fiel, lembra Ferri.
Em caso de defeito, a situação é oposta. Consertar o produto ou trocá-lo é obrigação do vendedor. A assistência técnica tem prazo de 30 dias para resolver o problema, ou então dar um produto novo ao consumidor.
Segundo Ferri, essa deverá ser a semana mais movimentada para o Procon. É a época em que muitos consumidores procuram o órgão para reclamar de defeitos ou problemas na entrega dos produtos. Móveis e eletrodomésticos são os itens sobre os quais o Procon recebe mais queixas.
As dicas do Procon
SE NÃO GOSTEI DO PRESENTE OU TENHO UM IGUAL, A LOJA DEVE ACEITAR A TROCA POR OUTRO PRODUTO?
– A decisão é do lojista. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a troca obrigatória por cor, tamanho ou modelo – apenas em caso de defeito.
PRECISO TER A NOTA FISCAL?
– O ideal é sempre ter a nota fiscal. Muitas lojas aceitam a troca desde que o produto esteja ainda na embalagem ou com as etiquetas, mas é uma decisão do estabelecimento. Em caso de defeito, é obrigatória a apresentação da nota fiscal.
É POSSÍVEL TROCAR O PRESENTE POR OUTRO MAIS CARO OU MAIS BARATO?
– Deve ser feito um acordo com o lojista. A diferença para mais poderá ser paga ou o consumidor pegar um vale no valor que faltar, caso o novo produto seja mais barato.
SE A COMPRA FOI FEITA PELA INTERNET, COMO FAÇO A TROCA?
– Entre em contato com o site e peça para devolver o produto. O CDC prevê que o consumidor tem sete dias para desistir de uma compra e ter seu dinheiro devolvido. A loja deve cumprir o pedido, mesmo que o produto não esteja com defeito.
SE HOUVER ATRASO NA ENTREGA?
– Caso o produto não seja entregue no prazo – mesmo que tenha sido comprado em uma loja –, o consumidor tem o direito de desistir da compra e receber seu dinheiro de volta.
QUAL O PRAZO PARA A TROCA EM CASO DE DEFEITO DO PRODUTO?
– A assistência técnica tem 30 dias para sanar o problema. Caso isso não aconteça, o consumidor pode pedir troca ou reembolso do valor. O CDC estabelece prazo de 90 dias para a reclamação de defeitos em bens duráveis e 30 dias no caso de bens não-duráveis, contados a partir da data de conhecimento do defeito.
Dica ZH
– Conserve sempre etiquetas, embalagens e qualquer comprovante de compra para apresentar no momento da troca.