Comerciários da Capital terão horário de trabalho limitado

Convenção Coletiva de Trabalho específica sobre o tema foi ajustada entre Sindilojas Porto Alegre e Sindec

O Sindilojas Porto Alegre e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec)…

Convenção Coletiva de Trabalho específica sobre o tema foi ajustada entre Sindilojas Porto Alegre e Sindec

O Sindilojas Porto Alegre e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec) concluíram negociação e ajustaram a Convenção Coletiva de Trabalho específica regulando o horário máximo de trabalho dos comerciários de lojas da Capital. Pelo acordo, o horário normal de trabalho dos comerciários não poderá ultrapassar às 22h. Será permitido exceder esse limite em alguns minutos para a continuidade de atendimentos iniciados antes das 22h.

Esta determinação é válida de janeiro a novembro deste ano e beneficia os empregados de lojas que desempenham funções diretamente relacionadas à venda e atendimento ao público. Nos dias 24 e 31 de dezembro o horário normal de trabalho dos comerciários ficou limitado às 18 horas.

As empresas que não cumprirem o que determina esta Convenção poderão ser multadas. Os valores variam entre mil reais e R$ 50 mil e serão aplicados pelas entidades, conforme a gravidade da infração. Além disso, as lojas que descumprirem a Convenção Coletiva poderão perder o direito de abrir em feriados com funcionários. As lojas notificadas terão 48 horas para apresentar defesa.

A Assessoria Jurídica do Sindilojas Porto Alegre está à disposição dos lojistas para esclarecimentos pelo telefone 51 3025.8300.

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