Comércio deve ter atenção redobrada na hora de afixar preços nas liquidações

A forma correta de afixação de preços no varejo é uma das maiores preocupações do empresário do comércio, principalmente no início do ano, em que ocorrem liquidações e queimas de estoques.

Assim, para que não haja equívocos na hora de anunciar valores e formas de pagamento e ainda garantir que sejam cumpridas as regras estabelecidas na Lei Federal nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), em parceria com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP), lançou, em formato digital, a cartilha "Afixação de preços e fiscalização".

Criada em 2012 na versão impressa, a publicação está disponível agora via web, no link:http://afixacaodeprecos.fecomercio.com.br/, e tem como objetivo orientar os comerciantes sobre as normas legais de afixação de preços, segundo o que determina a legislação.

A página traz todas as orientações sobre os critérios a serem atendidos pelos empreendedores, bem como quanto aos cuidados que devem ser tomados no momento da oferta de produtos. O conteúdo digital foi elaborado com base nas dúvidas mais frequentes de consumidores e de empresários. Além disso, alerta para 10 condutas proibidas que requerem atenção. São elas:

1. Utilizar código de referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere;

2. Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor;

3. Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados;

4. Ofertar produtos com preços "a partir de…" em araras, expositores, vitrines, cestos etc., sem indicar em cada unidade de produto ofertado seu respectivo preço à vista. Vale lembrar que se não estiverem mais disponíveis unidades de produto com o preço ofertado na informação "a partir de…", esta deve ser retirada ou alterada para contemplar o valor mais baixo dos produtos expostos à venda;

5. Expor preços com as cores das letras e do fundo idênticos ou semelhantes, dificultando a visibilidade;

6. Ofertar concessão de desconto, deixando de informar o preço à vista do respectivo produto, já com o desconto ofertado (é admissível a oferta do preço da seguinte forma: "de X por Y");

7. Expor informação escrita na vertical ou em outro ângulo que dificulte a leitura;

8. Atribuir preços diferentes para o mesmo item;

9. Informar preços em moeda estrangeira, sem a sua conversão em moeda corrente nacional em caracteres de igual ou superior destaque;

10. Informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total.

Fonte: CNC

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