Comércio fechado: novo decreto proíbe atividades por tempo indeterminado

Novas restrições passam a valer a partir de quarta-feira, 24 de junho, para o setor. Confira detalhes.

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre publicou, na noite de segunda-feira (22), um decreto atualizado com novas restrições para diversos setores. O documento reforça o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. Com isso, as empresas do comércio têm até quarta-feira, 24, para se adequar às regras.

Confira abaixo quais estabelecimentos do setor podem permanecer abertos a partir do decreto municipal nº 20.625:

* estabelecimentos comerciais de qualquer ramo que prestem serviço ao Poder Público federal, estadual ou municipal;

* pet shops (apenas lojas de rua);

* ferragens e empresas relacionadas ao comércio de materiais de construção (apenas lojas de rua);

* óticas e empresas de artigos ópticos (apenas lojas de rua);

* empresas de comércio de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico (apenas lojas de rua);

* comércio de adubos e fertilizantes e produtos químicos orgânicos (apenas lojas de rua);

* autopeças;

* comércio e serviço de chips de telefone, de telefone móvel celular, de aparelhos telefônicos, de equipamentos de comunicação, equipamentos de rádio de transmissãorecepção (apenas lojas de rua);

* comércio de veículos (permitido apenas por meio eletrônico, com a entrega do bem no estabelecimento do vendedor);

Atenção às exigências:

O atendimento nesses locais deverá ser realizado com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de 1 (um) cliente para cada 1 (um) funcionário, sendo vedada a formação de filas, internas e externas, e a aglomeração de pessoas.

Devem também higienizar continuamente:

a) as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária, bem como com biguanida polimérica, quaternário de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido peracético ou glucopratamina;

b) os banheiros, preferencialmente após cada utilização, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, preferencialmente com água sanitária, bem como com peróxido de hidrogênio ou ácido peracético;

c) as demais superfícies, preferencialmente após cada utilização, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária, bem como com biguanida polimérica, quartenário de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido peracético ou glucopratamina;

Devem dispor de:

a) na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% (setenta por cento);

b) de kit completo de higiene de mãos nos sanitários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel não reciclado, para utilização dos clientes e funcionários do local;

Além de manter os locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, as janelas e portas abertas, contribuindo para a renovação de ar;

Respeitar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação;

Respeitar a lotação não excedente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio;

Fornecer máscara de proteção facial aos seus trabalhadores para o deslocamento em transporte coletivo;

Estabelecimentos que possuem sala de espera para atendimento deverão observar e assegurar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes e disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento);

Esses locais estão proibidos de funcionar com o uso de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, e espaços de jogos.

As lojas do comércio localizadas em shopping, centros comerciais, galerias ou Mercado Público devem permanecer fechadas.

Para conferir o decreto nº 20.625 na íntegra, clique aqui.

 

Veja também

    Noticias

    Sindilojas Porto Alegre recebe o Prêmio Atena pelo case da FBV

    Veja mais
    Noticias

    Fecomércio-RS se une à banco para impulsionar a retomada econômica no Estado

    Veja mais
    Noticias

    Programação de atividades para as obras do centro nesta semana

    Veja mais
    Noticias

    Final do Co.nectar Aceleta 2024 consagra startups inovadoras no varejo

    Veja mais