Comércio lojista de Porto Alegre renova Convenção Coletiva de Trabalho com novidades
Novas regras passam a valer a partir deste mês de novembro. Empresas podem realizar acordo coletivo junto às entidades sindicais.
O Sindilojas Porto Alegre concluiu a negociação de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020 dos comerciários da Capital com o Sindec-POA. A novidade é a valorização dos acordos coletivos por empresa, que também terão a participação dos sindicatos na negociação.
A CCT, que passa a valer a partir deste mês de novembro de 2019, estabelece apenas piso salarial para os comissionados, que foi corrigido em 2,55%, prevalecendo para as demais faixas o salário mínimo regional. Os salários foram corrigidos pelo índice de variação do INPC. A CCT estipula ainda o regime de um domingo de trabalho por um de descanso, o silêncio a respeito do banco de horas e a vedação do contrato intermitente, do trabalho de feriados e em dias de eleição, salvo autorização em acordo coletivo.
Nos acordos coletivos (ACTs), que precisam ser negociados e formalizados individualmente, poderão ser adotadas regras diversas das previstas na CCT e que prevalecerão sobre aquelas. Neste caso, os pisos atualmente praticados serão mantidos e corrigidos em 2,55%, o reajuste dos salários é com base na inflação do período e será garantido o auxílio creche e a garantia de emprego estendida para a gestante. Também foi fixado prêmio e auxílio alimentação para o trabalho em domingos, feriados, inclusive 1º de maio e a terça-feira de Carnaval. O trabalho em dias de eleição está liberado. Outras regras são o sistema de três domingos trabalhados por um domingo de descanso, a possibilidade de repouso após o sétimo dia, a exclusão da multa do mês em vermelho, a compensação do feriado em até 60 dias, o banco de horas de 180 dias e o intervalo para repouso de trinta minutos, entre outras condições.
As empresas interessadas na celebração de acordos coletivos de trabalho deverão preencher o termo de solicitação.
Outra grande novidade é a criação de um Centro Bipartite do Comércio, que terá como atribuições prestar serviços tarifados aos interessados (não é obrigatória a utilização). Os serviços serão de assistência às rescisões contratuais, mediação de acordos extrajudiciais, negociação para quitação anual dos contratos de trabalho e arbitragem de conflitos de hiperssuficientes.
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