Comércio no feriado: orientações sobre o dia 1º de janeiro

O Sindilojas Porto Alegre informa que, de acordo com os termos do art. 6º da Lei nº 10.101/00, com a redação dada pela Lei nº 11.603/07, em decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a abertura do comércio…

O Sindilojas Porto Alegre informa que, de acordo com os termos do art. 6º da Lei nº 10.101/00, com a redação dada pela Lei nº 11.603/07, em decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a abertura do comércio em geral com empregados em feriados somente será permitida caso autorizado em convenção coletiva de trabalho. Como representante legal dos empresários do comércio varejista de Porto Alegre e Alvorada, o Sindilojas alerta que não foi firmada convenção coletiva de trabalho prevista em lei para que as lojas possam atender com a presença de funcionários em feriados.

Caso o lojista opte pelo funcionamento no feriado do dia 1º de janeiro, em celebração ao início do ano novo, na próxima terça-feira, tanto as lojas de rua como de shopping centers devem atender sem a presença de funcionários. No entanto, na véspera da data festiva, dia 31 de dezembro, o funcionamento das lojas pode ocorrer normalmente.

Através de sua consultoria jurídica trabalhista o Sindilojas Porto Alegre está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto aos lojistas. O contato é (51) 3025-8300.

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