Comércio no feriado: Sindilojas Porto Alegre orienta funcionamento no dia 15/11

No feriado em homenagem à Proclamação da República, os lojistas não podem escalar equipe

O Sindilojas Porto Alegre explica que de acordo com os termos do art. 6ºA da Lei nº 10.101/00, com a redação dada pela Lei nº 11.603/07, em decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a abertura do comércio em geral com colaboradores em feriados somente será permitida caso autorizado em convenção coletiva de trabalho. Como representante legal dos empresários do comércio varejista de Porto Alegre e Alvorada, o Sindilojas alerta que não foi firmada convenção coletiva de trabalho prevista em lei para permitir a escalação de funcionários em dias de feriados.

Caso o proprietário opte pelo funcionamento no feriado em celebração à Proclamação da República do Brasil, nesta quinta-feira, tanto as lojas de rua como de shopping centers devem funcionar sem a presença de funcionários. Através de sua consultoria jurídica trabalhista, o Sindilojas Porto Alegre está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto aos lojistas. O contato é (51) 3025-8300.

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