Conecs participa de debate sobre o 13º aluguel para Shoppings Centers

No dia 24/04, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados debateu a questão do 13º aluguel nos shoppings centers. Integraram a mesa o Conecs, na pessoa do…

No dia 24/04, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados debateu a questão do 13º aluguel nos shoppings centers. Integraram a mesa o Conecs, na pessoa do Sr. Marco Antonio Belotto (Vice Presidente Financeiro do Sindilojas Porto Alegre/RS) e a Abrasce, representada pelo Sr. Luiz Fernando Pinto Veiga (Presidente da Associação Brasileira de Shoppings Centers). A reunião teve início às 9h30 e contou com a participação de expressivo número de parlamentares interessados em entender melhor e discutir o assunto.

O Sr. Luiz Fernando Pinto Veiga – Presidente da Abrasce – iniciou o debate, defendendo o 13º aluguel nos shoppings centers. De acordo com seu pronunciamento, a prática está contratualmente prevista e é pactuada com os lojistas no momento da negociação da locação. De modo que, judicialmente, ações sobre a temática têm sido arbitradas favoravelmente aos shoppings centers. Para ele, o que existe é a cobrança de um valor anual dividido em doze ou treze vezes, e não uma cobrança extra. Tal cobrança serviria para compensar o excedente de vendas que os lojistas alcançam em determinados meses, a depender da sua área de atuação.

Em seguida, o Sr. Marco Antonio Belotto – Sindilojas Porto Alegre/ Conecs – fez questão de explicar que os lojistas já arcam com esta sazonalidade quando pagam aluguel proporcional pelas suas vendas. Ou seja, se um lojista de shopping vende bem, ele paga um percentual sobre suas vendas para o dono de shopping. No entanto, quando os negócios não vão bem, eles não podem abrir mão de pagar o valor mensal. Neste sentido, a visão do Conecs é que a cobrança é injusta e só ocorre porque o Art. 54 da Lei do Inquilinato excluiu os Shopping Centers da aplicação da lei.

Belotto também esclareceu que a maior parte dos lojistas de shopping é composta de pequenos e médios empreendedores que não encontram abertura para tal negociação. Para ele, a locação de imóveis situados em shopping centers é uma das poucas atividades econômicas completamente desregulamentada no Brasil e que necessita ser tratada com maior atenção por parte do Congresso Nacional.

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