Consultor da Fecomércio-RS fala sobre a possibilidade de as empresas do Simples aderirem ao Refis da Crise

O Refis da Crise foi lançado pelo governo federal com a meta de expandir o parcelamento de dívidas das empresas. O novo Refis permite o parcelamento dos débitos adquiridos com a Secretaria da Receita Federal…

O Refis da Crise foi lançado pelo governo federal com a meta de expandir o parcelamento de dívidas das empresas. O novo Refis permite o parcelamento dos débitos adquiridos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em até 180 meses os débitos, inclusive o saldo remanescente das dívidas consolidadas no Programa de Recuperação Fiscal – Refis.A regulamentação da Lei 11.941/2009, que criou o Refis 4 ou o chamado Refis da Crise, permite que empresas ou pessoas físicas que tenham dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado – correspondentes a fatos geradores de outubro de 2008 -, busquem o benefício.

Entretanto, não houve um esclarecimento em definitivo a respeito da possibilidade das empresas do Simples Nacional buscarem este parcelamento. O consultor tributário da Fecomércio-RS, Rafael Borin, gravou um novo vídeo para a videoteca da Fecomércio-RS (www.fecomercio-rs.org.br/videoteca) em que explica as posições dos dois lados: daqueles que percebem que empresas do Simples podem aderir ao programa, e também a visão dos que acham que não é permitido a elas a adesão ao Refis da Crise. Para aderir a adesão ao parcelamento, o prazo acontece no período de 17 de agosto a 30 de novembro de 2009.

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