Consumidor fica atento a prazos para troca de presentes

Passado o Natal, os consumidores começam a maratona da troca dos presentes. O direito de reclamar com o fornecedor de defeitos aparentes ou de fácil constatação nos produtos duráveis (eletrodomésticos,…

Passado o Natal, os consumidores começam a maratona da troca dos presentes. O direito de reclamar com o fornecedor de defeitos aparentes ou de fácil constatação nos produtos duráveis (eletrodomésticos, carros, por exemplo) é de 90 dias. Quando se trata de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis, como alimentos, o período para reclamar é de 30 dias.

Esses prazos começam a valer a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) lembra que, no caso de defeito oculto, o prazo começa no momento em que isso ficar evidenciado. Um exemplo é o ar-condicionado de veículo novo, cujo gás vaza por defeito em mangueira depois de um ano de uso. O Ibedec lembra que, se os produtos e serviços causarem danos físicos ou patrimoniais ao consumidor, ou seja, não contenham meros defeitos que precisam ser consertados, o prazo para reclamar a reparação dos danos é de cinco anos.

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