Débitos com a Receita causarão a exclusão de 400 mil empresas do Simples

Comunicado da Receita Federal do Brasil (RFB) alertou que a entidade já iniciou os procedimentos para exclusão de empresas do Simples Nacional, com a emissão de Atos Declaratórios Executivos (ADE) para os…

Comunicado da Receita Federal do Brasil (RFB) alertou que a entidade já iniciou os procedimentos para exclusão de empresas do Simples Nacional, com a emissão de Atos Declaratórios Executivos (ADE) para os contribuintes com débitos com a Fazenda Pública Federal. Segundo levantamento da RFB, mais de 400 mil empresas poderão ser excluídas. Conforme a Receita, os contribuintes que receberem o ADE encontrarão nele todas as informações necessárias para a regularização dos débitos.

A consulta está também disponibilizada na página da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br. Aqueles que continuarem na situação de devedor serão automaticamente excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2009. Os débitos inscritos em Dívida Ativa podem ser regularizados no sitio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br).

Segundo informou a assessora legislativa da Fecomércio-RS, Ana Paula Oliva, quando a empresa é notificada do atraso do pagamento, tem um mês para adimplir os débitos pendentes, para evitar a exclusão automática em janeiro do próximo ano. “A RFB permite que impostos e contribuições federais – com exceção das contribuições previdenciárias -, sejam parceladas em até 60 vezes, caso não ultrapassem o valor de R$ 100.000,00”, comentou. A assessora da Fecomércio-RS ainda salienta que há o parcelamento simplificado que pode ser feito diretamente pelo site da fazenda www.receita.fazenda.gov.br

A Fecomércio-RS, no mês de agosto, enviou ofício a governadora Yeda Crusius solicitando que haja um novo parcelamento de débitos do ICMS, visando que as empresas não sejam excluídas do Simples. A expectativa da entidade é de que seu pedido junto ao Governo do Estado possa dar uma sobrevida à maioria dos empresários gaúchos, comprometidos pela enorme carga tributária relativa, mas que não querem sair do regime tributário do Supersimples. “Mas cabe mencionar que, para empresa permanecer no Simples, esta não poderá possuir débitos em nenhuma das esferas, ou seja, nem débitos municipais, estaduais ou federais”, destacou Ana Paula.

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