Decisão judicial confirma fim da cláusula de raio

Liminar obtida pelo Sindilojas Porto Alegre torna-se definitiva

Decisão unânime dos três desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado confirma a liminar obtida pelo Sindilojas Porto Alegre no final de 2010 aos lojistas do shopping Iguatemi, para que os empresários possam negociar livremente com outros shopping centers, afastando a Cláusula de Raio. A decisão também destaca o interesse público, já que os consumidores não serão induzidos de frequentarem apenas as dependências de um único centro de compras.

Segundo o Presidente do Sindilojas, Ronaldo Sielichow, outros sindicatos do Brasil estão dispostos a ingressar com ações na justiça. “Fomos procurados por outros Sindilojas, que pretendem encaminhar ações semelhantes em nome dos lojistas e consumidores”, ressalta.

A Cláusula de Raio impede que o lojista locatário abra outro estabelecimento (sede ou filial) em outro local dentro de um determinado raio fixado no contrato. A decisão foi acordada pelos desembargadores da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, Marco Aurélio dos Santos Caminha (presidente), Paulo Sérgio Scarparo e Ergio Roque Menine.

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