Declaração do IR mais ágil

Entre outras novidades, simplificação prevê a extinção de cinco demonstrativos para empresas

A carga da burocracia tributária sobre empresas e pessoas físicas ficará um pouco mais leve nos próximos anos. A Receita Federal confirmou ontem facilidades na declaração do Imposto de Renda e a extinção de algumas declarações.

A partir de 2014, a pessoa física passará a receber da Receita a declaração de IR pré-preenchida, com as informações relativas a dados cadastrais, rendimentos e bens. O contribuinte poderá confirmar ou alterar os dados por meio da sua conta do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da receita.

O novo método será aplicado apenas às declarações simplificadas – que correspondem a 70% do total. Países como Espanha e Chile já utilizam modelo semelhante. De acordo com Ademir Gomes de Oliveira, superintendente-substituto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, poderá ser exigido do contribuinte um certificado digital para acessar esse canal, como já ocorre com a pessoa jurídica.

– Até 2014, a Receita irá analisar as formas de tornar mais ágil e segura esta declaração, então muita coisa ainda pode mudar – afirma Oliveira.

Outra novidade será a possibilidade de o contribuinte pagar com cartões de débito ou crédito os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs). Esta opção estará disponível em máquinas instaladas nas unidades da Receita localizadas em portos, aeroportos e pontos de Fronteira, e inicialmente valerá apenas para cartões de débito e tarifas aduaneiras, entre os quais o Imposto de Importação.

O chamado Programa de Simplificação de Obrigações Tributárias prevê a extinção de cinco demonstrativos e declarações para empresas. Outros dois já foram dispensados: o Demonstrativo de Exportações acabou em maio deste ano e o DIF Bebidas caiu na semana passada. De acordo com Oliveira, o uso crescente de tecnologia na Receita, como o aperfeiçoamento do Sistema Público de Escrituração Digital, tem possibilitado um maior cruzamento de dados e a dispensa da apresentação de algumas declarações.

– Estas são mudanças que a Receita já poderia ter implementado, já que há algum tempo dispõe de todas informações, cabendo ao contador muitas vezes fazer um resserviço – afirma Lino Bernardo Dutra, do Conselho Regional de Contabilidade no Estado.

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