Novos horários para o comércio e capacidade ampliada para as lojas

Regras mais flexíveis passam a valer em Porto Alegre a partir de quarta-feira, 19 de maio.

Após a mudança no sistema estadual de controle da pandemia, anunciada pelo governador Eduardo Leite na última sexta-feira (14), a prefeitura municipal publicou novo decreto, nº 21.040, com regras mais flexíveis para as atividades de diversos setores. Entre as novidades para as empresas do comércio, que passam a valer já a partir desta quarta-feira, 19, estão a permissão de funcionamento em horários tradicionais e capacidade máxima de ocupação ampliada. Confira abaixo as alterações:

Horário de funcionamento:
Lojas de shopping: das 10h às 22h (de acordo com o horário determinado por cada empreendimento)
Lojas de rua: sem restrições de horário (horários estipulados pelos próprios estabelecimentos)

Capacidade máxima:
Lojas com ventilação natural: permitida a presença de uma (1) pessoa a cada 2 m²
Lojas sem ventilação natural: permitida a presença de uma (1) pessoa a cada 4 m²

Abaixo, confira os novos protocolos recomendados pelo Governo Estadual a partir do novo sistema dos 3 As (aviso, alerta e ação), que todos os segmentos devem seguir para combate e prevenção da Covid-19:

– Rígido controle da ocupação máxima de pessoas permitida;
-Uso de máscara obrigatório entre todos os presentes no local;
– Janelas sempre abertas;
– Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
– Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras em locais de espera;
– Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração;
– Limpeza das mãos com álcool gel 70% ou água e sabão;
– Manter atuação remota sempre que possível;
– Busca e encaminhamento de trabalhadores com problemas respiratórios à saúde;
– Isolamento domiciliar de funcionários suspeitos até a testagem;
– Rodízio da ocupação em espaços coletivos;

Clique para acessar os documentos na íntegra: DECRETO MUNICIPAL Nº 21.040 – PROTOCOLOS PROPRIOS PARA POA e DECRETO ESTADUAL Nº 55.882 – NOVO SISTEMA 3AS.

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