Decreto reduz carga tributária em operações interestaduais para empresas do Simples

O governo estadual baixou, em 11 de maio, o Decreto nº 48.018/2011, que reduz a carga tributária nas operações interestaduais sujeitas à substituição tributária de empresas optantes pelo Simples…

O governo estadual baixou, em 11 de maio, o Decreto nº 48.018/2011, que reduz a carga tributária nas operações interestaduais sujeitas à substituição tributária de empresas optantes pelo Simples Nacional. Pela medida, baseada no Convênio ICMS n.º 35/2011, a base de cálculo para tais casos passa a ser feita pelo percentual de margem de valor agregado previsto para as operações internas, ou seja, a MVA original (Lv. III, art. 37, nota 02, e art. 53-B, nota 01), e não mais pela MVA ajustada, até então utilizada.

Conforme Feliciano Almeida Neto, integrante do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio-RS, o incentivo deverá entrar em vigor em 1o de junho em todo o Brasil e abrangerá as empresas industriais e comerciais optantes pelo Simples Nacional em operações interestaduais sujeitas ao recolhimento do ICMS por Substituição Tributária. Com isso, haverá redução da carga tributária na operação interestadual, amortizando o preço de venda da mercadoria vendida.

“Tendo em vista que a sistemática da substituição tributária reduziu consideravelmente os benefícios dos optantes do Simples Nacional, essa nova norma contribui para abrandar o prejuízo financeiro dessas empresas. Considerando que a redução da carga tributária para o setor terciário é uma das principais bandeiras defendidas pela Fecomércio-RS, só nos cabe saudar medidas assim”, comenta Antônio Trevisan, vice-presidente do Sistema Fecomércio-RS e coordenador do Conselho de Assuntos Tributários da entidade.

No entanto, o consultor tributário da Federação, Rafael Pandolfo, destaca que o avanço ainda é tímido. “A iniciativa está distante de uma solução efetiva para o problema das empresas optantes pelo Simples que integram a substituição tributária. Ainda existe um grande nó a ser desatado pelo governo, pois a carga tributária segue muito superior àquela que seria cobrada para esse tipo de empreendimento”, afirma.

Utilizada nas operações internas, a MVA original considera que a operação realizada adota a mesma alíquota efetiva (débito próprio e débito de substituição tributária). Já a MVA Ajustada, aplicada em operações interestaduais, leva em consideração na fórmula de cálculo a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme a região destinatária), a MVA Original e a alíquota efetiva da mercadoria no Estado destinatário.

Veja também

    Noticias

    Pesquisa inédita do Sindilojas revela que corridas de rua impulsionam vendas em 5...

    Veja mais
    Noticias

    Sindilojas Porto Alegre realiza Assembleia Geral Ordinária no dia 24 de março

    Veja mais
    Noticias

    Encontro de networking aproxima empreendedores do ecossistema do varejo

    Veja mais
    Noticias

    Sindilojas debate desenvolvimento da Capital com secretária Susana Kakuta

    Veja mais