Definidos os prazos para a substituição tributária de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, papelaria e instrumentos musicais

Empresários e dirigentes da Fecomércio-RS (Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do RS) estiveram em reunião na tarde de ontem, dia 13, com o diretor da Receita Estadual, Júlio César…

Empresários e dirigentes da Fecomércio-RS (Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do RS) estiveram em reunião na tarde de ontem, dia 13, com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, para definir as condições iniciais disponibilizadas aos itens que farão parte da substituição tributária em 1º de novembro – produtos eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, instrumentos musicais e artigos de papelaria.

Coordenada pelo grupo que forma a Comissão de Substituição Tributária da Fecomércio-RS, a reunião contou com representantes de empresas dos segmentos que passarão a ter o novo regime de tributação com os Estados de São Paulo e Minas Gerais. A reunião desta terça-feira marcou o último encontro do ano para tratar deste assunto, já que novos itens serão incluídos na ST somente em 2010.

Grazziotin ouviu atento as alegações apresentadas pelos dirigentes da Federação e equipe técnica que estiveram presentes, que solicitaram um prazo estendido para pagamento do imposto sobre o estoque, tendo em vista o fato de que a venda dos itens não teria efetivamente acontecido até o pagamento do tributo. Depois de apresentadas as argumentações, ficou definido um prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento do ICMS/ST do estoque adquirido antes da vigência do regime de ST, além de parcelamento de 18 meses para esse estoque – com mensalidade mínima de R$ 300,00 – e 60 dias para a entrega dos arquivos eletrônicos.

Conforme disse o coordenador da Comissão da Fecomércio-RS, João Francisco Micelli, as definições irão atender às prioridades apontadas pelos empresários, que estiveram em reunião na sede da Fecomércio-RS para alinhar as propostas dos setores. Para Grazziotin, houve um avanço em relação à proposta inicial do governo estadual, que previa originalmente 4 meses de carência e 12 parcelas de pagamento para os produtos estocados. Para ele, isso só foi possível a partir da construção de um diálogo junto à Fecomércio-RS e a empresas representadas pela entidade.
Outra boa notícia para as empresas gaúchas é o esclarecimento da Instrução Normativa 74/09, que retirava os benefícios das empresas do Simples Nacional com faturamento de até R$ 240 mil ao ano.

Conforme a publicação, essas empresas, que são isentas do pagamento do ICMS, deveriam passar a recolher o imposto sobre o estoque nos itens incluídos na substituição tributária. Contudo, os empresários questionaram a mudança de postura do governo, que informou que houve um provável erro nessa publicação. Grazziotin confirmou que, diferentemente da instrução normativa, as empresas pertencentes ao Simples com faturamento de R$ 240 mil/ano seguem isentas, mesmo nos segmentos inclusos na substituição tributária.

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