DIEESE disponibiliza calculadora de perda de rendimentos
Com a calculadora, é possível simular o impacto das medidas sobre as remunerações.
A Medida Provisória 936 (MP 936) foi editada pelo governo federal com a promessa de garantir empregos e salários dos trabalhadores formais, durante a crise econômica do coronavírus. Esssa Medida, no entanto, não proíbe demissões. Diz que, desde que seja paga uma indenização, trabalhadores que aceitarem redução de salário ou suspensão de contrato, previstas no texto, poderão ser demitidos.
Pela MP, a jornada de trabalho pode ser reduzida com redução proporcional do salário, por até 90 dias, e os contratos, suspensos por até 60 dias, em acordo individual escrito ou negociação coletiva. Um benefício cobriria parte da perda de rendimentos durante esse período.
A participação do sindicato na negociação dos acordos é obrigatória quando envolver trabalhadores com salário acima de R$ 3.135,00 (3 salários mínimos) e abaixo de R$ 12.202,00 (2 vezes o teto do RGPS). Mas os acordos de quem está em outras faixas salariais também podem, e devem, ser realizados por meio de negociação com o sindicato.
Mesmo que o sindicato não participe da negociação, a entidade precisa ser informada sobre todo acordo individual firmado entre empregador e empregado. Quando necessário, o sindicato poderá reagir para melhorar os termos do acordo, por meio de negociação coletiva. Procure seu sindicato!
O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socieconômicos (DIEESE) desenvolveu uma calculadora em que os profissionais podem você pode simular o impacto das medidas sobre sua remuneração. Clique aqui para acessar.
Fonte: DIEESE