Dilma sanciona aumento de impostos em produtos importados
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.137/2015, que aumenta as alíquotas de PIS/Cofins sobre produtos importados, incluindo bebidas, produtos farmacêuticos e cosméticos. A medida faz parte do ajuste…
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.137/2015, que aumenta as alíquotas de PIS/Cofins sobre produtos importados, incluindo bebidas, produtos farmacêuticos e cosméticos. A medida faz parte do ajuste fiscal do governo.
A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, divulgada segunda-feira, dia 22, à noite.
Dilma fez nove vetos ao texto, mas manteve algumas propostas incluídas pela Câmara durante a tramitação da Medida Provisória 668, que deu origem à lei, entre elas a autorização para que o Legislativo possa fazer parcerias público-privadas.
Com isso, fica aberto o caminho para a construção de um shopping no Parlamento, ideia do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), orçada em cerca de R$ 1 bilhão.
Também ficou mantido o artigo que desobriga as igrejas de recolherem a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os valores adicionais pagos a padres, pastores e membros de ordem religiosa.
As chamadas comissões passam a ser incluídas na categoria de ajuda de custo, que junto com moradia, transporte e formação educacional para estes profissionais da fé, são isentas de tributação.
Entre os vetos que Dilma fez ao texto, está a retirada de um artigo que aumentava o número de municípios beneficiados por incentivos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Na mensagem de veto, a presidenta argumentou que a inclusão desconsiderava “tanto as questões climáticas quanto as diretrizes de política de desenvolvimento regional” e elevaria as despesas do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.
Dilma também vetou a criação de um programa de refinanciamento de dívidas para empresas que estão em recuperação judicial, incluída no texto pela Câmara dos Deputados.
Para a presidenta, a medida violaria o conceito da isonomia “ao conceder tratamento diferenciado a determinadas empresas e instituições financeiras, por instituir condições mais favoráveis do que as concedidas aos demais contribuintes”.