“É preciso uma mudança cultural nas empresas” afirma Diogo Chamun no Café com Lojistas

Nesta quarta-feira, 14 de maio, aconteceu mais uma edição do Café com Lojistas, encontro mensal promovido pelo Sindilojas Porto Alegre para a discussão de temas de relevância para os lojistas da Capital. O…

Nesta quarta-feira, 14 de maio, aconteceu mais uma edição do Café com Lojistas, encontro mensal promovido pelo Sindilojas Porto Alegre para a discussão de temas de relevância para os lojistas da Capital. O evento contou com a presença de Diogo Chamun, presidente do Sescon-RS, que palestrou sobre o eSocial, o novo sistema do Governo Federal que entrou em vigor neste ano.

O eSocial é um programa que pretende reunir em um único cadastro as informações entregues a Receita Federal, Caixa Econômica, INSS, Ministério da Previdência Social, Justiça do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego. Ele unifica a entrega das obrigações das empresas, como Folha de Pagamento, GFIP Selfip, Caged, Manad, Rais, GPS e Livro Registro, além de eventos trabalhistas, como admissão, afastamento, férias, rescisão e outras alterações em um só sistema. Na sua composição, estão outros sistemas já implementados pelo governo brasileiro, como a Nota Fiscal Eletrônica, ECD – Escrituração Contábil Digital, EFD Contribuições -Pis/Cofins e o EFD ICMS/IPI.

Contador por formação, o palestrante apresentou alguns dados que impressionam: as companhias gastam 2.600 horas por ano em obrigações acessórias e arquivamento de documentos, R$ 1 bilhão em fraudes e pagamentos indevidos de seguro desemprego e abono salarial, e, somente de fiscalização presencial, gastaram em 2012 R$ 4 bilhões em divergências entre Folha e GFIP. O novo sistema tem o objetivo de aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e das relações de trabalho, simplificando o cumprimento das obrigações principais e acessórias, reduzindo o custo e a informalidade das empresas. “O eSocial é uma nova forma de registro dos eventos, por meio de um canal digital único que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais”, disse Chamun.

No entanto, a maior vantagem é o avanço na transparência fiscal, já que o sistema faz a análise do contribuinte em poucos segundos, aprende e monitora o comportamento de cada contribuinte, analisando o relacionamento das empresas com pessoas físicas e jurídicas e assim, antecipando e inibindo fraudes. A transmissão de documentação é feita a partir de certificação digital, os dados entregues passam por validação e somente serão aceitos se estiverem consistentes. Não ocorrendo irregularidades o sistema emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

Além da troca da forma de envio de informação, algumas mudanças ocorrem com a implementação do sistema, como o impedimento de cadastro de aviso prévio retroativo, fracionamento de férias ou cadastramento da mesma sem aviso de 30 dias, troca de função de empregado sem atestado, entrega de documentação de admissões no final do mês e falta do atestado periódico. No entanto, de acordo com o palestrante, estas são mudanças pontuais. O que as empresas necessitam é estar atentas aos prazos de envio das informações e desde já se prepararem para o novo programa. “A parte mais importante que os lojistas devem saber é que o eSocial não muda a legislação vigente, e sim, a forma de envio da documentação e informação dos empregados. No entanto, os empresários têm que se conscientizar de que é preciso uma mudança cultural nas empresas”, afirmou Chamun.

Cronograma eSocial

A obrigação de prestar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelo eSocial obedecerá a um cronograma escalonado, conforme abaixo:

a) Produtor rural pessoa física e segurado especial: até 30/04/2014;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Real: até 30/06/2014;
c) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregadora: até 30/11/2014;
d) Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações: até 31/01/2015.

Para os obrigados nas letras “a” e “b”, o envio dos eventos períodos (Folha e Apuração) iniciará a partir da competência seguinte, maio/2014 e julho/2014 respectivamente.
Para os obrigados nas alíneas “c” e “d”, o envio dos eventos periódicos será obrigatório a partir da própria competência inicial, novembro/20-14 e janeiro/2015 respectivamente

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