EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES SINDICAIS
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE PORTO ALEGRE
Informamos que no dia 08 de fevereiro de 2010, na sede do sindicato, na Rua dos Andradas, 1234, 22º andar, em Porto Alegre, será realizada eleição para…
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE PORTO ALEGRE
Informamos que no dia 08 de fevereiro de 2010, na sede do sindicato, na Rua dos Andradas, 1234, 22º andar, em Porto Alegre, será realizada eleição para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à entidade de grau superior, e respectivos suplentes, do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre, com mandato no período de 1º de abril de 2010 à 31 de março de 2014, ficando, a partir da data da publicação do Aviso Resumido do Edital e da fixação do edital na sede e unidades da entidade, aberto o prazo de dez (10) dias para registro de chapas. O requerimento de registro de chapa, assinado por qualquer dos candidatos que a integrem, será dirigido a Comissão Eleitoral do sindicato, em duas vias, cada uma acompanhada dos documentos exigidos no parágrafo terceiro do art. 11 do Regulamento Eleitoral. Será recusado o registro de chapa que não apresentar o número total dos candidatos aos cargos efetivos e pelo menos a metade dos respectivos suplentes, considerados distintamente os órgãos de administração, conselho fiscal e de representação. Durante o prazo para registro de chapas, a Secretaria do sindicato funcionará em expediente normal, das 8 horas às 18 horas, ali permanecendo uma pessoa habilitada para atender os interessados, prestar informações sobre o processo eleitoral, receber documentação e forne¬cer o competente recibo. Caso não seja obtido quorum em primeira votação, na data acima referida, será realizada segunda votação no dia 09 de fevereiro de 2010. E não sendo obtido quorum em segunda votação, será realizada a terceira votação no dia 10 de fevereiro de 2010, ficando os associados, desde logo, convocados para as novas votações. Havendo empate entre as chapas concorrentes mais votadas, nova eleição será realizada no prazo de 15 (quinze) dias após a votação que terminou empatada, limitada a eleição às chapas empatadas. Cada votação será realizada na sede do sindicato situada na Rua dos Andradas, 1234, 22º andar, na cidade de Porto Alegre/RS, iniciando-se às 9 horas para terminar às 18 horas, podendo ser encerrada antecipadamente se já tiverem votado todos os eleitores constantes da folha de votação. Ocorrendo segunda e/ou terceira eleição, apenas as chapas inscritas para a primeira eleição poderão concorrer. Havendo somente uma chapa registrada para as eleições, poderá a assembléia, em última convocação, ser realizada duas horas após o encerramento da eleição em primeira convocação, com qualquer número de eleitores presentes. Cada chapa registrada poderá designar 2 (dois) fiscais, escolhido dentre os eleitores, para acompanhar os trabalhos de votação nas mesas coletoras. O voto será exercido pelo titular, sócio ou diretor estatutário da empresa filiada há mais de seis meses e que exerça há mais de dois anos a atividade, habilitado perante o sindicato como seu representante. Não será admitido o voto através de instrumento de mandato outorgado pelo sócio habilitado a votar. Os procedimentos eleitorais obedecerão ao disposto no Estatuto Social e no Regulamento Eleitoral da entidade. Cópia deste edital será afixada na sede do sindicato e nas suas unidades (Zona Norte, Shopping Total e Alvorada).
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2009.
– Manoel Joaquim Pimentel
– Nelson Lídio Nunes
– Roberto Zimmer
Comissão Eleitoral