Eficácia da comunicação nas transações via e-commerce é o ideal para evitar transtornos entre lojistas e consumidores

Legislação sobre compras na internet foi tema do Café com Lojistas, do Sindilojas Porto Alegre, ocorrido na manhã desta quarta-feira, 22

O decreto n°7.962, de 15 de março de 2013, que entrou em vigor no…

Legislação sobre compras na internet foi tema do Café com Lojistas, do Sindilojas Porto Alegre, ocorrido na manhã desta quarta-feira, 22

O decreto n°7.962, de 15 de março de 2013, que entrou em vigor no último dia 14 de maio e que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico foi o tema principal do Café com Lojistas, ocorrido na manhã desta quarta-feira, 22, no Sindilojas Porto Alegre. O advogado, especialista em direito empresarial, Dr. Pablo Berger, explanou conceitos e tópicos da legislação e tirou dúvidas de lojistas sobre o comércio eletrônico na palestra “Novas regras do Comércio Eletrônico”.

Para o convidado, o novo decreto advém da constatação do crescimento exponencial do acesso à internet e smartphones que, por consequência, aumenta a expectativa de compras eletrônicas pelos consumidores. A estimativa é que, em apenas dois anos, 150 milhões de brasileiros comprem pela internet. “Os lojistas precisam saber que o e-commerce é o negócio do futuro e ter conhecimento do conceito da legislação é essencial. A eficácia da comunicação nas transações via e-commerce é o ideal para evitar transtornos entre lojistas e consumidores”, afirma Berger. O advogado salienta que a questão se tornou destaque quando houve o boom das vendas por meio eletrônico, ocorrido no Natal de 2010, que superou 40% as vendas do segmento no ano anterior, fazendo com que as empresas não conseguissem cumprir os prazos de entrega dos produtos. “O caos foi gerado porque as empresas ofereciam itens com frete grátis e em condições de parcelamento como 12 vezes sem juros sem ter como arcar com as despesas. Isso gerou sete milhões de procedimentos judiciais”, completa.

Para evitar transtornos, Dr. Berger afirma que o Decreto n° 7.962, de 15 de março de 2013, é um avanço e veio para beneficiar os empresários, pois as obrigações dos lojistas com a venda eletrônica estão claras e fáceis de encontrar. “O governo também criou formas para estimular e fiscalizar o comércio eletrônico com a criação do Plano Nacional das Relações de Consumo e Cidadania, pelo qual estão anexadas as regras do e-commerce e de direitos do consumidor”, cita Berger. No entanto, o palestrante criticou a falta de legislação para as mídias sociais, que não foram contempladas.

Outro item de destaque na palestra foi o Direito de Arrependimento, que é válido somente na legislação das compras virtuais. “Todo o consumidor que realizar uma compra pela internet terá direito de se arrepender da compra em sete dias a partir do momento em que teve contato com o produto e esse consumidor não precisa justificar seu arrependimento. É assegurado por lei”, explicou Dr. Pablo Berger. Segundo ele, as lojas virtuais de vestuário são as que mais sofrem com esse tipo de situação, pois pode acontecer de o produto não ser exatamente do modo como o consumidor imaginou. “Para evitar problemas, é obrigação do lojista comunicar todas as especificidades do produto, formas de pagamento, fretes e sistemas de trocas, caso contrário, o empresário estará praticando atos ilegais e está sujeito a multas, entre outras penalidades”, conclui.

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