Empresa poderá ser obrigada a comunicar seu empregado sobre a contribuição previdenciária incidente na remuneração

Foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família do Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 7329/06, de autoria do Senador Cristóvam Buarque (PDT/DF), que obriga as empresas a comunicarem, mensalmente,…

Foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família do Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 7329/06, de autoria do Senador Cristóvam Buarque (PDT/DF), que obriga as empresas a comunicarem, mensalmente, aos seus empregados, os valores de recolhimento previdenciário sobre a remuneração.

O Projeto altera a Lei 8.212/91, no seu artigo 32, para impor essa nova obrigação à empresa, atribuindo responsabilidade que não lhe é inerente. O empregador, com efeito, terá este ônus mensal sob pena de multa em caso de descumprimento. Importante destacar que o projeto é impreciso quanto à forma de cumprimento desta obrigação, dispondo apenas que será por documento definido em regulamento. Com a aprovação do Projeto, foram rejeitados os Projetos apensados, PL 5135/05, PL 7631/06 e PL 3830/08, por tratarem de matéria semelhante. Relevante destacar que, em nossa análise, o PL 7631/06 era o que melhor solucionava a sempre alegada de falta de informação ao empregado. Este projeto assegurava o acesso do segurado do Regime Geral de Previdência Social-RGPS aos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS através de terminais de consultas disponibilizados nas agências do INSS. A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde deverão ser sanadas questões pendentes de redação.
Artigo escrito por Carmen Pacheco de Freitas, advogada da Obino Fº Advogados Associados, consultoria trabalhista da Fecomércio-RS

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