Empresas poderão ser obrigadas a informar valor total de compras parceladas
SÃO PAULO – Empresas poderão ser obrigadas a informar o valor total a ser parcelado de seus produtos e serviços, incluídos os empréstimos e financiamentos bancários. O projeto de lei que prevê tal…
SÃO PAULO – Empresas poderão ser obrigadas a informar o valor total a ser parcelado de seus produtos e serviços, incluídos os empréstimos e financiamentos bancários. O projeto de lei que prevê tal medida é o de número 919/11, do deputado José Antônio Reguffe (PDT-DF). O parlamentar entende que, com a proposta, o consumidor será beneficiado, pois terá melhores condições de comparar o valor total a ser parcelado com o que seria pago à vista.
Justificativa
Reguffe observa que as várias condições de pagamentos oferecidas pelos fornecedores, na tentativa de vender seus bens ou serviços, acabam deixando o valor que será gasto obscuro e impreciso. Com isso em mente, o deputado reconhece que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) conta com lei especial que regula as relações entre consumidor e fornecedor. No entanto, sua proposta vem para suprir a falta de legislação no que diz respeito às compras realizadas na forma parcelada, ou nos casos em que o consumidor contrai empréstimos e financiamentos bancários.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.