Empresas têm até o dia nove de março para entregar a Relação Anual de Informações Sociais

O Ministério do Trabalho e Emprego já está recebendo a Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), relativa ao ano-base 2011, das empresas brasileiras. A declaração, que é isenta de…

O Ministério do Trabalho e Emprego já está recebendo a Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), relativa ao ano-base 2011, das empresas brasileiras. A declaração, que é isenta de tarifas, deve ser feita pela internet até o dia nove de março. Segundo o governo, os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção Rais Negativa, com opção online.

De acordo com o governo, entre os objetivos do levantamento estão a identificação de beneficiários do abono salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.

O Ministério do Trabalho lembra que as informações captadas na Rais referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, entre outros. Os dados englobam a remuneração, o grau de instrução, a ocupação e a nacionalidade, entre outros. O preenchimento da Rais é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados.

As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da Rais Retificadora, sem multa, também é o dia nove de março.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de cada região.

De acordo com o governo, as empresas que não fizerem a declaração até 9 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro.

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