Entenda as alternativas previstas em Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho para o funcionamento das lojas em bandeira preta ou vermelha
Confira as possibilidades trabalhistas para os lojistas que celebram acordo coletivo de trabalho com o sindicato dos comerciários
O Sindilojas Porto Alegre, em negociação com o Sindec-POA, criou novas alternativas para a suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário, em decorrência da interrupção do programa governamental do Benefício Emergencial (BEm). O escritório Flávio Obino Filho Advogados Associados preparou um resumo sobre tudo o que está previsto em Convenção Coletiva e Acordo Coletivo de Trabalho para o funcionamento das lojas em bandeira preta ou vermelha no programa de distanciamento controlado do Governo do Rio Grande do Sul.
Cabe ressaltar que as alternativas do Acordo Coletivo de Trabalho são adicionais às regras da Convenção Coletiva de Trabalho. As cláusulas, para serem implementadas, dependem da celebração de acordo coletivo de trabalho entre a empresa e o sindicato dos comerciários, com a assistência do Sindilojas Porto Alegre.
Confira as possibilidades:
Convenção Coletiva de Trabalho (atinge a todos os representados pelo Sindilojas Porto Alegre):
- Regime especial de compensação: horas negativas poderão ser compensadas em 18 meses após o encerramento do estado de calamidade.
- Férias: férias integrais e parceladas, inclusive antecipadas, poderão ser concedidas sem a necessidade de aviso prévio.
- Férias coletivas: poderão ser concedidas sem aviso prévio.
- Teletrabalho: utilização conforme regra que regulamenta o trabalho.
Acordo Coletivo de Trabalho (alternativas adicionais que atingem apenas as empresas que ajustaram ACT com a participação do Sindilojas Porto Alegre):
- Suspensão do contrato de trabalho em caso de interrupção da atividade com pagamento de valor equivalente a 50% dos salários como ajuda de custo.
- No caso de empregados do grupo de risco afastados por orientação médica também é possível a suspensão do contrato com pagamento de valor equivalente a 50% dos salários como ajuda de custo, mesmo sem a interrupção das atividades.
- Nos casos de funcionamento presencial, mas com número reduzido de empregados, possibilidade de redução de jornada e salários de 20% a 40%.
- Alteração para o teletrabalho a critério do empregador e retorno para o presencial sem necessidade de período de transição.
- Banco de horas positivas e negativas de um ano.
- Suspensão do contrato de trabalho com frequência de curso suportado pelo empregador com duração de um a três meses.
Na hipótese de adoção pelo Governo Federal de novas regras de manutenção de emprego estas prevalecerão caso mais benéficas ao empregado.
Clique nos links abaixo para acessar a Convenção Coletiva de Trabalho com as novas regras para suspensão de contrato e redução de jornada, assim como o modelo de acordo coletivo:
CCT Covid Lojistas POA – Suspensão de contrato e redução de jornada
Modelo de acordo coletivo de trabalho – Suspensão de contrato e redução de jornada
Para solicitar a adesão a este acordo coletivo, entre em contato pelo e-mail convencao@sindilojaspoa.com.br, com título "Nova ACT Covid" e informe os dados da sua empresa no corpo do e-mail ou preencha o formulário abaixo: