Entra em vigor a lei que pune empresas corruptas
Companhias condenadas poderão ser multadas em até 20% do faturamento bruto ou fechadas.
Fraudar licitações ou corromper polÃticos e servidores são atos que, a partir de hoje, ganham um novo peso no…
Companhias condenadas poderão ser multadas em até 20% do faturamento bruto ou fechadas.
Fraudar licitações ou corromper polÃticos e servidores são atos que, a partir de hoje, ganham um novo peso no mundo corporativo. Entra em vigor a Lei Anticorrupção, que prevê punições ao caixa das companhias condenadas por delitos contra a administração pública.
A norma estabelece que empresas, fundações e associações passarão a responder civil e administrativamente sempre que a ação de um empregado ou representante causar prejuÃzos ao patrimônio público ou infringir princÃpios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Para as empresas, trata-se de uma mudança que exige revisão dos seus procedimentos internos e de contratos com terceirizadas.
O principal item da lei é a punição financeira. Organizações condenadas poderão ter de pagar até 20% do faturamento bruto. Não sendo possÃvel fixar a sanção com base nesse critério, o valor poderá chegar a R$ 60 milhões. Além disso, será preciso devolver aos cofres públicos todo o dinheiro desviado.
Além da multa, a empresa ainda pode ter seus bens sequestrados e suas atividades suspensas ou interditadas. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça poderá inclusive determinar a dissolução compulsória da companhia.
Outro mecanismo, de caráter pedagógico, prevê a divulgação dos episódios. A sentença condenatória deverá ser publicada em veÃculos de comunicação de grande circulação, dando publicidade ao fato à custa da própria condenada.
A lei garante a punição da organização independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. As empresas também não poderão mais alegar desconhecimento dos fatos, destaca o professor Fernando Zilveti, da Fundação Getulio Vargas (FGV):
– Com a nova lei, os administradores precisam saber tudo o que é feito na empresa por todos os subordinados e pelos terceirizados, pois terão de responder por eventuais ilÃcitos.
Toda a classe empresarial terá de rever criteriosamente suas práticas internas e a relação com terceiros, pois não há espaço para alegar desconhecimento dos fatos, acrescenta o especialista.