Esclarecimento: Exigência de Negociação Coletiva para trabalhar nos feriados

Portaria que suprime autorizações já está valendo

Publicado no último dia 14, a alteração da Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego, limita as atividades do comércio que estão autorizadas a trabalhar em feriados sem autorização por negociação coletiva. Com a alteração o funcionamento de lojas em feriados depende de negociação coletiva com o sindicato dos comerciários.

No que diz respeito ao comércio lojista o entendimento majoritário da Justiça do Trabalho era de que a Portaria não prevalecia sobre a regra da Lei 10.101/00, ou seja, o trabalho em feriados somente pode ser autorizado por negociação coletiva.

Em Porto Alegre a convenção remete para a autorização por acordos por empresa com a assistência do Sindilojas POA. “O cenário não é alterado com a mudança da Portaria”, comenta Flávio Obino, advogado da Entidade. . As atividades afetadas são, entre outras, as farmácias, açougues e peixarias que tinham desde 1949 autorização pela Portaria e que com a mudança precisarão negociar com sindicatos.

 

Veja também

    Noticias

    Em audiência pública, Sindilojas alerta que 35% dos jovens faz apostas online

    Veja mais
    Noticias

    Varejo Educação: programação de abril oferece cursos para potencializar vendas

    Veja mais
    Noticias

    Sindilojas participa de painel sobre dinamização de centros históricos no South...

    Veja mais
    Noticias

    Pesquisa inédita do Sindilojas revela que corridas de rua impulsionam vendas em 5...

    Veja mais