eSocial passa a ser obrigatório para empresas
Sistema facilitará entrega de documentação de empregados
A partir deste ano começam a valer as novas regras implementadas pelo eSocial – Sistema de escrituração fiscal das obrigações fiscais,…
Sistema facilitará entrega de documentação de empregados
A partir deste ano começam a valer as novas regras implementadas pelo eSocial – Sistema de escrituração fiscal das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas – conforme os prazos estabelecidos na legislação, por porte de empresas, para cadastramento e envio das informações.
O eSocial facilita a prestação das informações, pois substituirá a entrega das mesmas informações e declarações de funcionários em vários órgãos com padronização dos dados e redução da quantidade de obrigações. O programa também tem o objetivo de inibir o cometimento de fraudes contra o sistema previdenciário e trabalhista brasileiro, que prejudicam o trabalhador e aumentam a concorrência desleal com os empregadores regulares.
Com as mudanças, todas as informações relativas aos empregados (ex: admissão, demissão, atestados, férias, pagamentos, ponto, CAT, RAIS,CAGED, etc.) deverão ser remetidas para uma única plataforma digital, que interligará todos os órgãos envolvidos (Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, etc.), atendendo as legislações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, exatamente dentro dos prazos previstos, sob pena de autuações, e implicação das multas hoje estabelecidas.
Os prazos de aderência dependem do tipo de atividade:
Para as empresas do Lucro Real, o cadastramento inicial deve ser feito até o dia 30 de junho, e as informações transmitidas a partir de julho. Para as empresas do Lucro Presumido; Simples Nacional; Microempreendedor Individual; Imunes e Isentas, tanto o cadastramento inicial como o envio das informações devem ocorrer no mês de novembro.
Como funciona
O preenchimento e transmissão de documentos e informações poderão ser enviados por web service ou pelo portal web. Diferentemente do modelo atual em que o empregador prepara um arquivo e aplica as validações em um Programa Gerador de Declaração (PGD Sefip, PDG Rais, PDG Dirf,…) na sua própria máquina antes de transmitir, o eSocial fará todas as validações online, dispensando a utilização de um PGD para geração e transmissão dos eventos.
Para empresas com mais de dois empregados, o controle será feito por meio de certificado digital e por meio de código de acesso para as demais. Nenhum empregador poderá acessar informação de outro e não será dado acesso a nenhuma outra pessoa física ou jurídica às informações, a não ser aos órgãos e entidades que participam do projeto e possuem competência legal para exigir e acessar as informações.
Para sanar as dúvidas sobre o novo sistema, a Fecomércio-RS produziu dois documentos com análises técnicas e esclarecimentos sobre o eSocial.
Certificado Digital
As empresas precisam estar preparadas para a adaptação de seus sistemas, e o Sindilojas Porto Alegre oferece certificação digital com valores diferenciados para lojistas associados.