Especialista afirma que projeto que garante emprego a marido de gestante é inconstitucional

É inconstitucional o projeto de lei n° 3829/97 que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de trabalhador cuja mulher ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. A afirmação é…

É inconstitucional o projeto de lei n° 3829/97 que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de trabalhador cuja mulher ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. A afirmação é do advogado trabalhista e sócio do Peixoto e Cury Advogados, Antonio Carlos Aguiar. “A abrangência da medida é inconstitucional. Simplesmente não existe e não tem guarida constitucional, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 5°, garante que todos são iguais perante a lei. E no presente caso apresenta-se flagrante discriminação”, explica.

Antonio Carlos Aguiar alerta que não existe, de acordo com as leis que regem a estabilidade no Direito do Trabalho, um liame técnico ou estrutural entre a proteção e a razão de ser do projeto.

“A estabilidade surgiu para garantir a própria essência e sobrevivência de institutos, como a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -, para liberdade de atuação de seus membros, e também para garantir situação igual para os dirigentes sindicais. Ou ainda no sentido de se evitar discriminações em casos, por exemplo, que envolvem a garantia à gestante, o serviço militar, os empregados às vésperas da aposentadoria e o empregado acidentado. Em todas as situações há uma ligação direta entre o eventual acontecimento (o desligamento) com a função ou estado físico direto e pessoal do empregado, o que não existe no caso do projeto de lei n° 3829/97”, afirma.

O advogado também deixa algumas questões para os parlamentares que vão votar o projeto. “Por que a a garantia somente àqueles empregados que serão pais? E aos empregados que já são pais que têm um, dois, três ou mais filhos? Ou aqueles têm filhos recém-nascidos? Qual a diferenciação jurídica entre eles que dá direitos de um sobre o outro no sentido de preservação dos empregos em detrimento dos demais pais?”, indaga.

Para Antonio Carlos Aguiar, o projeto faz distinção, também inconstitucional, também entre filhos, tanto que garante o benefício da garantia de emprego apenas àqueles empregados em que a esposa ou companheira estiver grávida. “E se o empregado tiver um filho fora do casamento? E se advindo de uma relação extraordinária? Nada disso está previsto no texto do projeto”, conclui.

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