Especialista afirma que projeto que garante emprego a marido de gestante é inconstitucional
É inconstitucional o projeto de lei n° 3829/97 que proÃbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de trabalhador cuja mulher ou companheira esteja grávida, durante o perÃodo de 12 meses. A afirmação é…
É inconstitucional o projeto de lei n° 3829/97 que proÃbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de trabalhador cuja mulher ou companheira esteja grávida, durante o perÃodo de 12 meses. A afirmação é do advogado trabalhista e sócio do Peixoto e Cury Advogados, Antonio Carlos Aguiar. “A abrangência da medida é inconstitucional. Simplesmente não existe e não tem guarida constitucional, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 5°, garante que todos são iguais perante a lei. E no presente caso apresenta-se flagrante discriminação”, explica.
Antonio Carlos Aguiar alerta que não existe, de acordo com as leis que regem a estabilidade no Direito do Trabalho, um liame técnico ou estrutural entre a proteção e a razão de ser do projeto.
“A estabilidade surgiu para garantir a própria essência e sobrevivência de institutos, como a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -, para liberdade de atuação de seus membros, e também para garantir situação igual para os dirigentes sindicais. Ou ainda no sentido de se evitar discriminações em casos, por exemplo, que envolvem a garantia à gestante, o serviço militar, os empregados à s vésperas da aposentadoria e o empregado acidentado. Em todas as situações há uma ligação direta entre o eventual acontecimento (o desligamento) com a função ou estado fÃsico direto e pessoal do empregado, o que não existe no caso do projeto de lei n° 3829/97”, afirma.
O advogado também deixa algumas questões para os parlamentares que vão votar o projeto. “Por que a a garantia somente à queles empregados que serão pais? E aos empregados que já são pais que têm um, dois, três ou mais filhos? Ou aqueles têm filhos recém-nascidos? Qual a diferenciação jurÃdica entre eles que dá direitos de um sobre o outro no sentido de preservação dos empregos em detrimento dos demais pais?”, indaga.
Para Antonio Carlos Aguiar, o projeto faz distinção, também inconstitucional, também entre filhos, tanto que garante o benefÃcio da garantia de emprego apenas à queles empregados em que a esposa ou companheira estiver grávida. “E se o empregado tiver um filho fora do casamento? E se advindo de uma relação extraordinária? Nada disso está previsto no texto do projeto”, conclui.