Estabilidade no trabalho e novas leis são destaques em evento do Sindilojas POA

Workshop debateu assuntos de interesse dos empresários

O Sindilojas Porto Alegre promoveu na manhã desta quinta-feira, dia 10, em sua sede, no centro da capital gaúcha, o workshop sobre o tema “Contratação de Temporários”. Com a sala cheia de gente e plateia interessada, André Fraga, CEO da Explorer Business Center e diretor de relações institucionais da ASSERTTEM (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), e Flávio Moura, advogado trabalhista, Especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Flávio Obino Filho Advogados Associados, expuseram fatores na contratação de temporários, detalhes sobre o atual “período de experiência” desta modalidade de contratação – mudou, agora são até 9 meses -, e o número de contratos neste molde, algo que vem crescendo.

Na abertura, Alexandre Peixoto, superintendente do Sindilojas POA, deu as boas vindas valorizando a atuação da entidade empresarial com cursos e eventos. Lembrou que esses encontros criam oportunidades de networking e aprendizado aos participantes e, ressaltou que esse é um dos benefícios de ser associado.

André Fraga iniciou sua apresentação já comentando sobre a relevância do tema que é de extrema importância no cenário do Brasil, muito pelo fator do emprego. “Este mercado cresce anualmente. Em 2019, em torno de 1 milhão e 800 mil pessoas foram contratadas no regime de trabalho temporário, e para 2022, o número deve superar os 2 milhões e 600 mil, um grande avanço”, afirmou. Outro detalhe trazido para a conversa foi o entendimento do TST, de que não há garantia de emprego para trabalhadoras temporárias que estejam grávidas e, segundo Fraga, esse detalhe abre empregos para as gestantes. “É a opção de entrada no mercado de trabalho para a gestante sem sofrer alguma discriminação pela estabilidade de emprego”, concluiu.

O advogado Flávio Moura citou alterações na Lei Nº 6.019, de 1974. No ano de 2017, foi alterado o prazo de trabalho temporário, passando de 90 para 180 dias, podendo ainda ser prorrogado por mais 90 dias, se diferenciando dos contratos de experiência do regime CLT. “Este prazo mais extenso trouxe clareza aos contratos, facilitando o entendimento de quem contrata e de quem é contratado”. Um outro fator levantado por Flávio diz respeito à contratação ou não de funcionário temporário. “Agora a sazonalidade é reconhecida de forma legal para contratos temporários. Esse modelo é muito utilizado no mês de dezembro, por exemplo, pelo aumento de vendas no comércio e, consequentemente, aumento nas contratações temporárias, resumiu.

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