Exportador gaúcho aguarda créditos

A anunciada flexibilização da regra que permite a recuperação de crédito tributário não compensado por exportador no curto prazo, feita pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, pouco traz de avanços para…

A anunciada flexibilização da regra que permite a recuperação de crédito tributário não compensado por exportador no curto prazo, feita pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, pouco traz de avanços para a indústria gaúcha. Pela nova regra, toda empresa que exportou no mínimo 15% nos dois anos anteriores terá direito ao ressarcimento líquido de PIS/Cofins e IPI. Antes, para se enquadrar, a empresa teria que ter exportado um mínimo de 30% nos quatro anos anteriores. Das cerca de 20 mil empresas exportadoras, apenas 193 conquistaram o benefício.

Para o coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Financeiros da Fiergs, Thômaz Nunnenkamp, são tantas as restrições e pré-requisitos que raríssimas foram as empresas que conseguiram agilizar seus processos. Para ele, a solução para o acúmulo de créditos de exportação está no diferimento do PIS e Cofins diretamente nas compras de insumos para produtos importados pelas indústrias nacionais. “Isso seria fundamental bem como a possibilidade de utilização dos créditos para abater débitos previdenciários das empresas com o governo federal, o que vem sendo reivindicado há mais de cinco anos”, afirmou. Segundo ele, empresas com aperto no caixa acabam atrasando o pagamento do INSS para, quando tiver a liberação dos créditos, deduzir o valor devido.

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