Fecomércio-RS apresenta argumentos contrários a projeto que modifica prazo de arrependimento

Tramita no Senado um projeto de lei que tem como objetivo modificar o prazo de arrependimento do consumidor no caso de contratação de produtos ou serviços ocorrida fora do estabelecimento comercial do…

Tramita no Senado um projeto de lei que tem como objetivo modificar o prazo de arrependimento do consumidor no caso de contratação de produtos ou serviços ocorrida fora do estabelecimento comercial do fornecedor, como é o caso das compras pela internet. Assim, o prazo, que atualmente é de sete dias, seria alterado para 15 dias. É mantida a previsão de devolução imediata dos valores pagos (atualizados), em caso de arrependimento.

Entretanto, a Fecomércio-RS (Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul), depois de fazer uma análise do projeto de lei da Câmara nº 182/2008, do deputado federal Enio Bacci (PDT/RS), constatou que o mesmo poderá causar diversos contratempos e prejuízos aos empresários. Em ofício enviado pelo presidente da Fecomércio-RS, Flávio Sabbadini, a todos os deputados federais, ele destacou que “da forma como proposto, o projeto permite que o consumidor adquira um produto, utilize-o por 15 dias e devolva-o, recebendo imediatamente os valores pagos, corrigidos”.

Conforme a Federação, o objetivo da proposta é oferecer maior tempo aos consumidores para desistência do contrato efetuado, considerando-se que, não sendo possível analisar o produto pessoalmente, por vezes o comprador acaba recebendo uma mercadoria ou serviço muito aquém de suas expectativas. Mas, segundo a avaliação da Fecomércio-RS, este projeto não esclarece quem se responsabilizaria pelos custos de transporte das mercadorias, referentes ao deslocamento até a residência do consumidor e posteriormente ao arrependimento, até a loja novamente. Também não esclarece o que significa “devolução de imediato”, se imediatamente após a reclamação ou após a efetivação da devolução; tampouco explica sobre a deterioração do produto pelo uso do consumidor, além de não prever punição para aquele que se utilizar ilegalmente desse direito de arrependimento.

A partir da avaliação da Federação a respeito dos diversos impactos prejudiciais à relação consumidor-empresa, a Federação busca sensibilizar os parlamentares no sentido de que, se aprovado tal projeto, fica evidenciado o risco de se inviabilizarem as compras feitas fora do estabelecimento, ou encarecê-las, punindo o consumidor honesto pelos atos do desonesto. Ao final do documento, Sabbadini destaca a manifestação contrária ao projeto.

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