Fecomércio-RS defende contribuição sindical por optantes do Simples

A Fecomércio-RS (Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do RS) apoia o PLP 03/2007, de autoria do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), que retoma o pagamento da…

A Fecomércio-RS (Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do RS) apoia o PLP 03/2007, de autoria do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), que retoma o pagamento da contribuição sindical por parte das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Para a Federação, o objetivo da medida é corrigir uma distorção legislativa, garantindo o pleno funcionamento dos sindicatos.

O projeto, que tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados, acrescenta o inciso 4º ao artigo 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Pela justificativa do autor, a Constituição consagra a autonomia dos sindicatos mediante a não interferência do Estado, mas tal independência só pode ser alcançada com receitas que garantam o perfeito funcionamento dos sindicatos. “Não há autonomia sem que haja recursos disponíveis”, diz o projeto.

Atualmente, empreendimentos de micro e pequeno portes enquadrados no Simples ficam dispensados das demais contribuições instituídas pela União, inclusive aquelas voltadas a entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e demais entidades de serviço social autônomo. Para a Fecomércio-RS, ao não referir as contribuições sindicais, conclui-se que o legislador decidiu excluí-las da abrangência da isenção, de modo que todas as empresas, independentemente do seu porte econômico ou sua receita, estão sujeitas ao recolhimento da contribuição sindical, o que ficaria expresso na legislação com a reinserção do inciso 4º no Artigo 13.

Conforme a entidade, a referida matéria tem sido apreciada pelo Poder Judiciário, que invariavelmente tem concluído pela obrigação de pagamento da contribuição pelas empresas enquadradas no sistema tributário. Tanto a Fecomércio-RS quanto o deputado destacam que negócios desse porte constituem a grande maioria do empresariado brasileiro e, por isso, têm considerável importância para a sobrevivência dos sindicatos por meio do recolhimento das contribuições previstas em lei. “Argumenta-se que a isenção da contribuição sindical desoneraria as micro e pequenas empresas, mas há de se observar que se trata de um tributo de pequena monta, média de 0,56% do capital social, pago uma vez ao ano”, rebate o parlamentar.

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