Fecomércio-RS solicita que INSS cumpra determinação da Súmula Vinculante nº 8
A Federação do Comércio de Bens e de Serviços do RS (Fecomércio-RS) enviou, nesta semana, um ofício direcionado à gerente regional do Instituto Nacional de Seguridade Social – Circunscrição SC, PR e…
A Federação do Comércio de Bens e de Serviços do RS (Fecomércio-RS) enviou, nesta semana, um ofício direcionado à gerente regional do Instituto Nacional de Seguridade Social – Circunscrição SC, PR e RS –, Eliane Luzia Schmidt, solicitando que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a cobrança das contribuições sociais, retroativamente aos últimos dez anos, por parte do Instituto, seja efetivamente seguida. Conforme definido pela Súmula Vinculante nº 8, do STF, o prazo máximo para as cobranças em atraso passou a ser de cinco anos, e não mais dez.
O ofício, encaminhado em nome do presidente da Federação, Flávio Roberto Sabbadini, solicita que os fiscais do INSS apliquem a decisão do STF. No entendimento da Federação, com a decisão publicada e em vigor, a mesma deve ser observada e cumprida por todos os órgãos do Poder Judiciário, bem como pela administração pública direta e indireta, incluindo o INSS.
Segundo explicou a assessora legislativa da Fecomércio-RS, Ana Paula Oliva, a decisão de formalizar um documento para o Instituto surgiu após diversos empresários permanecerem com suas dívidas em aberto, uma vez que os fiscais do INSS não estavam reconhecendo a decisão da Súmula Vinculante. “A uma decisão do STF não cabe descumprimento. Vale ressaltar que esse tipo de decisão vincula as instâncias inferiores dos demais órgãos do poder judiciário e da administração pública. Por isso, o descumprimento fez com que fosse necessário buscar este alerta para que o próprio INSS tenha conhecimento do que está acontecendo com as empresas do RS”, explicou Ana Paula.
Conforme o texto do ofício, a Fecomércio-RS, por meio de seu presidente, destacou que não pode abrir mão do direito de seus filiados de não se verem demandados, seja judicial, seja administrativamente, por valores indevidos, sob pena de aceitar e chancelar conduta ilegal e arbitrária do INSS frente aos contribuintes. “O Brasil, como Estado Democrático de Direito que é, assenta-se sobre o império da Constituição Federal, das leis constitucionais e das liberdades individuais. Assim, o não-cumprimento da determinação do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, não só desrespeita frontalmente os cidadãos, como também abala a credibilidade das instituições públicas, que deveriam zelar pela observância e aplicação das leis.”