FEDC e Procon/RS convidam para reunião sobre a Lei da Trasparência Fiscal

O Conselho Estadual de Defesa do Consumidor – Cedecon, Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor – FEDC e Procon/RS convidam a todos para a Reunião Plenária a ser realizada excepcionalmente dia…

O Conselho Estadual de Defesa do Consumidor – Cedecon, Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor – FEDC e Procon/RS convidam a todos para a Reunião Plenária a ser realizada excepcionalmente dia 29/6/15, das 9h30 às 12h, no Auditório do Procon/RS, localizado na Rua Sete de Setembro, 723/4º andar – Centro, em Porto Alegre (fone: (51) 32876223), com apresentação e discussão sobre a Lei da Nota Fiscal.

De Olho no Imposto

Uma Radiografia dos 30 meses de vigência da Lei da Transparência Fiscal

A lei 12.741 de 8 de dezembro de 2012, conhecida como a “Lei da Transparência Fiscal”, dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal de 1988, e altera o inc. III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

De acordo com o art. 1º da Lei 12.741, toda Nota Fiscal emitida por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá informar o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. Ainda, segundo o § 5º do art. 1º, os tributos que deverão ser computados são os seguintes: a) ICMS, b) ISS, c) IPI, d) Cofins, e) Pis/Pasep, f) CIDE Combustíveis, g) IOF e, f) Impostos sobre importação e encargos sociais, quando fizerem parte do preço de venda ao consumidor.

Passados quase 30 meses da sua vigência, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) traz um cenário com o nível de convergência (compliance) das empresas obrigadas à submissão dos dispositivos da Lei 12.741. Os números registrados no Banco de Dados pelo IBPT demonstram que a adesão à lei 12.741/12 ainda é bastante incipiente e desafiadora se considerarmos que a aplicação de multas se dá a partir de 12 meses contados da sua vigência.

De acordo com a Tabela 1 (imagem abaixo), das mais de 17 milhões de empresas com registro na Receita Federal do Brasil (RFB) e, após a retirada das empresas desobrigadas (associações, órgãos públicos, condomínios, etc), restam aproximadamente 10 milhões de empresas no universo de empresas que deverão se adequar à Lei da Transparência Fiscal. Dessas mais de 10 milhões de empresas obrigadas, somente 25,6% (2,56 milhões) encontram-se aptas segundo os registros do IBPT. Portanto, a tabela 1 revela que temos a maioria absoluta de empresas (74,4%) atuando na “ilegalidade”, seja por desconhecimento ou omissão. Na média, apenas 1 em cada 4 empresas estão atendendo à Lei 12.741/12.

Adicionalmente, a Lei 12.868 de 2013 alterou a Lei 12.741/2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. “Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (Art. 5º, Lei 12.868/13)
Por ser uma lei informativa ao consumidor, quem exercerá a fiscalização é o Procon de cada estado. (Lei 8.078 de 1990). As multas, de acordo com os artigos 56 e 57 da 8.078 de 1990, são:

a. Multa Mínima: R$ 212,82 (200 Ufir)
b. Multa Máxima: R$ 3.192.300,00 (3.000.000 Ufir)

Em resumo, temos de um lado quase 7 milhões de empresas que não cumprem a Lei da Transparência Fiscal e de outro o Procon dos estados sem estrutura para fiscalizar e aplicar multas que poderiam mudar esse cenário.

Debatedor:

Dr. João Eloi Olenike – Presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, Auditor Contábil, Perito, Consultor e Empresário.

Moderadores:

Daniel Amorim Do Amaral Vieira – Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor – Cedecon;
Flávia do Canto Pereira – Diretora Executiva do Procon/RS;
Alcebíades Adil Santini – Presidente do Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor – FEDC.

Inscrições gratuitas

Vagas limitadas

Confirmar pelo e-mail: fedc@terra.com.br e/ou pelos fones: (51) 3223-5981 / 3217-4644 / 9123-5981.

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