Feriado da Consciência Negra em Porto Alegre é negado pelo STF
Sindilojas Porto Alegre propôs ação por meio de sua assessoria jurídica para não haver o feriado em 20 de novembro.
Mais uma conquista do Sindilojas Porto Alegre para a classe lojista da Capital foi obtida nesta quarta-feira (20), com a divulgação da decisão de não adoção de feriado no Dia da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade (20 de novembro) no calendário pelo Superior Tribunal Federal. A ação foi proposta pela Entidade por meio de sua assessoria jurídica, que alegou que a lei é inconstitucional perante à Constituição do Estado, já que "o feriado da Consciência Negra não é religioso e, ao proibir o trabalho na data, interfere nas relações de trabalho". O Sindilojas Porto Alegre obteve decisão favorável à ação em 2016, passível de recurso da CMPA, o qual agora foi indeferido pelo STF.