Feriado de Carnaval
O Sindilojas alerta aos comerciantes que, no próximo dia 16 de fevereiro, Feriado de Carnaval, não será permitida a abertura do comércio na Capital, com a utilização de empregados. A situação atual…
O Sindilojas alerta aos comerciantes que, no próximo dia 16 de fevereiro, Feriado de Carnaval, não será permitida a abertura do comércio na Capital, com a utilização de empregados. A situação atual ocorre em função da ausência de uma convenção coletiva de trabalho entre o sindicato laboral e o sindicato patronal.
Visando o esclarecimento da classe lojista, o Sindicato emitirá nota para seus representados, informando que acordos coletivos, efetuados diretamente entre os lojistas e o sindicato dos empregados, não têm respaldo legal, nem legitimidade junto à Superintendência Regional do Trabalho, conforme expressa o artigo 6º A da Lei nº 10.101 / 00.