Fique atento aos prazos do eSocial
Por meio do portal www.esocial.gov.br é possÃvel ficar a par de todas as informações a respeito do projeto do Governo Federal que vai coletar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e…
Por meio do portal www.esocial.gov.br é possÃvel ficar a par de todas as informações a respeito do projeto do Governo Federal que vai coletar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais sobre a contratação e utilização de mão de obra pesada, com ou sem vÃnculo empregatÃcio. Quando for implantado em sua totalidade, o projeto eSocial será estendido a todos os empregadores do PaÃs, pessoas fÃsicas e jurÃdicas, trazendo diversas mudanças à sistemática atual. Segundo o assessor jurÃdico do Sindilojas Porto Alegre, Eduardo Plastina, o projeto vai unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus empregados ou contratados, como admissões, afastamentos temporários, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas e retenções de contribuição previdenciária. Empregadores domésticos, produtores rurais, pessoas fÃsicas e segurados especiais, outros também serão obrigadas a realizar a implementação e o respectivo prazo para a transmissão dos arquivos.
– Empresas tributadas pelo Lucro Real: o cadastramento inicial deve ser feito até 30/06/2014; o envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar a partir de 07/2014; e a substituição da GFIP a partir de 11/2014.
– Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas, MEI e Empresas do Simples Nacional: o cadastramento inicial deve ser feito até 30/11/2014; o envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar a partir de 11/2014; e a substituição da GFIP a partir de 01/2015.
– Órgãos da administração direta, autarquias e fundações de todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e MunicÃpios): o cadastramento inicial deve ser feito até 31/01/2015; o envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar a partir de 01/2015; e a substituição da GFIP a partir de 01/2015.
Já a substituição das informações acessórias como DIRF, RAIS, CAGED e outras deve ser feita a partir de janeiro de 2015, mesma data em que começa a ser utilizado o módulo da reclamatória trabalhista. Fique atento às datas e prazos. Os arquivos deverão ser transmitidos online pelo empregador.