Flexibilização na Lei nº 13.425 projeta agilidade na abertura de novos negócios

Facilidades para o empreendedor sem riscos à segurança foi debatido em plenário

Vinicius Reis / ALRS

Na terça-feira, dia 22, a Assembleia Legislativa aprovou a flexibilização na Lei nº 13.425, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio. As alterações farão com que cerca de 991 diferentes tipos de empresas tenham mais agilidade e celeridade no registro para abertura de seus negócios. A lei foi alterada através do Projeto de Lei Complementar 182/2022.

A medida facilita a abertura de novos negócios, desburocratiza os processos em andamento e incentiva a regularização, sem fragilizar a legislação. Para usufruir dessa nova medida, alguns requisitos precisam ser respeitados. Veja abaixo quais são:

-Ter área total de até 200 m²;
-Possuir até dois pavimentos;
-Ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio, conforme as tabelas constantes em decreto estadual;
-Não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos grupos L e M, conforme as tabelas constantes em decreto estadual
-Não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
-Não possuir mais de 26 quilos de GLP (gás de cozinha);
-Não possuir subsolo com área superior a 50 m².