Funcionamento do comércio de 26 de dezembro a 1º de janeiro

Para as datas deste final de ano, o Sindilojas Porto Alegre orienta que os lojistas da Capital observem as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho e no termo aditivo, firmados entre a Entidade e o Sindec-POA, os quais estabelecem a jornada dos trabalhadores no comércio. Nos dias após o Natal, 26, 27, 28, 29 e 30 de de dezembro, […]

Para as datas deste final de ano, o Sindilojas Porto Alegre orienta que os lojistas da Capital observem as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho e no termo aditivo, firmados entre a Entidade e o Sindec-POA, os quais estabelecem a jornada dos trabalhadores no comércio.

Nos dias após o Natal, 26, 27, 28, 29 e 30 de de dezembro, as empresas podem funcionar com a utilização de mão de obra de seus empregados até as 23h.Já em 31 de dezembro, o expediente dos empregados de lojas de shopping, centros comerciais e galerias deve encerrar às 18h, e dos empregados das demais lojas, localizadas no comércio de rua, às 19h.

No dia 1º de janeiro está proibido o trabalho dos empregados, salvo nas empresas que possuem regras específicas em acordo coletivo de trabalho firmado com o sindicato laboral.

Os arquivos na íntegra estão disponíveis na área de Convenções Coletivas. Clique aqui para acessar.