Funcionamento do comércio de Porto Alegre na semana de Carnaval exige atenção às regras da CCT

Terça-feira (17) de Carnaval só permite trabalho de empregados mediante Acordo Coletivo; demais dias terão operação normal no varejo da capital

Comunicado ao Comércio – Semana de Carnaval

O Sindilojas Porto Alegre esclarece que o Carnaval não é feriado, porém a terça-feira de Carnaval possui regra específica prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do comércio da capital.

Nessa data, somente poderão utilizar a mão de obra de empregados as empresas que formalizarem Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o Sindec Porto Alegre, com a assistência do Sindilojas Porto Alegre. Sem o acordo, não é permitido o funcionamento com colaboradores.

Nos demais dias da semana de Carnaval, o funcionamento do comércio ocorre normalmente, conforme as regras gerais da categoria.

As empresas interessadas em abrir com funcionários na terça-feira de Carnaval devem realizar a solicitação por meio de formulário específico, um para cada CNPJ, garantindo a formalização do Acordo Coletivo.

O Sindilojas Porto Alegre permanece à disposição para orientações e apoio aos lojistas.

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