Funcionamento do comércio no feriado

Neste domingo 20 de setembro, é feriado.

O comércio varejista em geral somente pode funcionar com a utilização de empregados em feriados, caso esteja autorizado através de convenção coletiva de…

Neste domingo 20 de setembro, é feriado.

O comércio varejista em geral somente pode funcionar com a utilização de empregados em feriados, caso esteja autorizado através de convenção coletiva de trabalho, conforme dispõe de forma expressa o art. 6º-A da Lei nº 10.101/00.

A convenção coletiva de trabalho é o ajuste celebrado entre o sindicato patronal e o de empregados atingindo a todos os integrantes das duas categorias representadas. Ele se difere do acordo coletivo de trabalho que é firmado pelo sindicato dos empregados com uma ou mais empresas.

O entendimento do Sindilojas POA, compartilhado pela Superintendência Regional do Trabalho do RS, é de que o acordo coletivo de trabalho não autoriza o funcionamento da loja em feriado com empregados. Assim, estando a loja em funcionamento em dia feriado com a utilização de empregados, mesmo que esteja este previsto em acordo coletivo de trabalho, havendo fiscalização, a empresa será autuada.

O Sindilojas POA tem buscado, incessantemente, negociar com o sindicato dos empregados convenção coletiva prevendo o trabalho em feriados. Como a entidade obreira condiciona o acordo para os feriados a oneração (pagamento de prêmio extra) do domingo (dia normal de trabalho) todos os esforços restaram inexitosos. Não foi diferente em relação ao dia 20 de setembro.

Merece destaque, ainda, discussão sobre a existência ou não de autorização permanente (prescinde da convenção coletiva de trabalho) para o trabalho em feriados, no caso de lojas de shopping center. Com efeito, parte da doutrina sustenta que os atuais shoppings se equiparam as feiras, e que estão englobados nas atividades autorizadas permanentemente a funcionar em feriado na forma do Decreto 27.048/49.

O Ministério do Trabalho tem posição diferente e poderá em ação fiscal autuar as empresas de shopping que trabalharem nestas condições. Por outro lado, o sindicato dos empregados tem a cada ameaça de abertura de lojas de shopping com empregados, ingressado com ações buscando a proibição da utilização de empregados com cominação de multa. Na maior parte dos casos o sindicato laboral tem obtido sucesso. Uma exceção conhecida é de tradicional loja gaúcha de departamentos que obteve decisão favorável a abertura com base na tese de loja de shopping em ação proposta pelo próprio SINDEC.

O Sindilojas POA, através de sua consultoria jurídica
trabalhista está à disposição para prestar mais esclarecimentos.
Ligue: 3025-8300 – ramal 335

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